A carga era composta por 89 equipamentos de academia, tais como máquinas de musculação, bancos, barras olímpicas e acessórios diversos, totalizando R$ 633.230,98 em mercadorias, conforme documento fiscal apresentado.
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Durante fiscalização realizada na UECMT São Geraldo do Araguaia, foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes de Goiânia/GO, com destino ao município de Santarém/PA.
A carga era composta por 89 equipamentos de academia, incluindo máquinas de musculação, bancos, barras olímpicas e acessórios diversos, totalizando R$ 633.230,98 em mercadorias de acordo com a documentação apresentada.
Após análise documental e consultas aos sistemas da SEFA, constatou-se que não houve recolhimento do ICMS referente ao DIFAL — diferença entre as alíquotas interna e interestadual — relativo à operação destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará.
Diante da irregularidade, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor total de R$ 62.056,64, já incluindo imposto e multa.
(Portal Debate)

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