Ex-prefeito de Uruará ignora ordem do TCM, demite mais de 500 professores no recesso e acaba condenado

Multa de R$ 96 mil é imposta após irregularidades nos contratos temporários, descumprimento de ordens judiciais e fatiamento de contratos de servidoresFoto: Reprodução sociais 

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará multou o ex-prefeito de Uruará, oeste do estado, Gilson de Oliveira Brandão em R$ 96 mil após constatar irregularidades na gestão de contratos de professores temporários entre os anos de 2023 e 2024. A decisão foi tomada pelo plenário da corte nesta semana (dia 9). Os conselheiros consideraram ilegal a suspensão dos vínculos trabalhistas durante o período de férias escolares.

De acordo com a auditoria realizada pelo TCM, a Prefeitura de Uruará promoveu o distrato de 517 servidores temporários em dezembro de 2023, antes do término oficial de seus contratos. No mês seguinte, janeiro de 2024, recontratou mais de 76% desses mesmos profissionais. A manobra administrativa, descrita nos autos como “fatiamento de contratos”, gerou a penalidade financeira ao ex-prefeito.

Violação da legislação e descumprimento de ordem judicial

O relatório técnico apontou que a prática violou a legislação local vigente. Segundo o TCM, a movimentação de pessoal ocorreu “em inobservância do disposto no art. 11, inciso III, da Lei Municipal nº 519/2017, o qual veda a recontratação de servidor temporário antes do decurso de 12 meses do encerramento do seu contrato anterior”. Além de infringir a lei municipal, a gestão Gilsinho Brandão descumpriu uma determinação direta do TCM. Em dezembro de 2023, o tribunal havia emitido medida cautelar que determinava a manutenção dos contratos para evitar prejuízos aos servidores e à administração. O texto da decisão destaca que “restou demonstrada a violação às determinações da medida cautelar […] tendo em vista a suspensão dos contratos temporários dos servidores vinculados à rede municipal de ensino de Uruará”.

Origem da denúncia e trâmites legais

O processo foi originado a partir de uma representação feita pelos então vereadores Walyson Matheus Sousa Pessoa e Samuel Nogueira dos Santos. Os parlamentares questionaram as demissões em massa ocorridas no final do ano letivo e a subsequente readmissão dos mesmos quadros funcionais. Citado oficialmente para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas, o ex-prefeito Gilson Brandão não apresentou defesa aos autos.

Diante da confirmação das infrações, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável à punição. “Concluiu pela procedência da Representação, sugerindo a cominação de multa ao ordenador responsável pela irregularidade constatada”, registra o parecer da Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcelos. O TCM determinou o envio do processo à Câmara Municipal de Uruará e ao Ministério Público do Pará (MPPA) para a adoção das demais providências legais cabíveis.

Leia a íntegra do acórdão sobre o caso aqui.

Fonte: Blog do Jeso 

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