Contran define novas regras para ciclomotores a partir de 2026

Entre as principais mudanças está a exigência de registro e emplacamento dos ciclomotores

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Atenção aos condutores de ciclomotores, motos elétricas leves e bicicletas elétricas. A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alteram a forma de circulação desses veículos em todo o Brasil.

As normas foram definidas pela Resolução nº 996 do Contran e têm como principal objetivo padronizar os veículos, aumentar a segurança no trânsito e coibir o uso irregular de modelos que atualmente circulam como bicicletas elétricas, mas apresentam desempenho semelhante ao de motocicletas.

Entre as principais mudanças está a exigência de registro e emplacamento dos ciclomotores. A partir de 2026, veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4 quilowatts (kW), deverão estar cadastrados no Renavam e portar placa obrigatória.

Além disso, esses veículos deverão contar com equipamentos obrigatórios de segurança, como retrovisores, farol, lanterna e setas. O prazo para a regularização vai até 31 de dezembro de 2025. Quem circular fora das regras poderá ser autuado e ter o veículo removido.

Requisitos para ciclomotores a partir de 2026

  • Veículos: 2 ou 3 rodas
  • Velocidade máxima: até 50 km/h
  • Potência máxima: 4 kW
  • Obrigatório: placa e cadastro no Renavam
  • Equipamentos: retrovisor, farol, lanterna e setas
  • Prazo para regularização: 31/12/2025

As bicicletas elétricas continuam liberadas e não precisam de placa nem habilitação, desde que sigam o padrão definido pelo Contran. O motor deve ter até 1 kW de potência, a velocidade máxima não pode ultrapassar 32 km/h, e o funcionamento deve depender exclusivamente da pedalada.

Modelos que possuam acelerador ou ultrapassem esses limites deixam de ser considerados bicicletas elétricas e passam a ser enquadrados como ciclomotores, ficando sujeitos às exigências de registro, emplacamento e habilitação.

No caso dos patinetes elétricos e demais equipamentos autopropelidos, as regras permanecem as mesmas. Eles continuam dispensados de habilitação e emplacamento, desde que respeitem os limites de velocidade e as normas estabelecidas pelos municípios.

O Contran também reforça que ciclomotores seguem proibidos de circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas. O período de adaptação se encerra no fim de 2025, e, a partir de janeiro de 2026, a fiscalização será intensificada em todo o país.

Fonte: Debate Carajás 

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