Medida busca evitar pagamentos indevidos e reforça a necessidade de atualização cadastral no CadÚnico
Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu novas regras para a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício que garante descontos — e até gratuidade — na conta de luz para famílias de baixa renda. A partir da regulamentação aprovada nesta semana, o titular da conta de energia deverá obrigatoriamente ser um integrante da família beneficiária.
Segundo a Aneel, a mudança tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício e garantir que os descontos cheguem, de fato, às famílias que atendem aos critérios legais.
Regra passa a valer com prazo para regularização
A nova exigência vale tanto para a Tarifa Social quanto para o Desconto Social, programas que utilizam dados do Cadastro Único (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As distribuidoras de energia terão prazo até 31 de dezembro de 2026 para convocar as famílias que precisam regularizar a titularidade da conta e atualizar os dados cadastrais. Quem não fizer a adequação pode perder o direito ao benefício.
Além disso, será necessário que o endereço informado no CadÚnico ou no BPC coincida com o endereço da unidade consumidora registrada junto à concessionária.
Quem tem direito à Tarifa Social
Atualmente, a Tarifa Social atende cerca de 17 milhões de famílias em todo o país. O benefício garante isenção total da conta de luz para consumo mensal de até 80 kWh, desde que o consumidor se enquadre em um dos seguintes critérios:
- famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
- famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
- famílias atendidas por sistemas isolados de energia, fora do Sistema Interligado Nacional.
Novo Desconto Social entra em vigor em 2026
Além da Tarifa Social, a Aneel também regulamentou o Desconto Social, que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O programa é voltado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico.
Nesse caso, haverá tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh por mês, com isenção das cobranças relacionadas à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A estimativa é que mais de 4 milhões de famílias sejam beneficiadas.
Distribuidoras devem identificar beneficiários
Até o fim deste ano, as distribuidoras de energia deverão identificar, de forma preventiva, as famílias que atendem aos critérios de renda, para garantir a aplicação automática dos descontos.
Segundo a Aneel, as mudanças fortalecem o controle do programa, ampliam a transparência e asseguram que os subsídios sejam direcionados corretamente à população de baixa renda.

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