Carga de R$ 1,2 milhão é apreendida em Marabá após fraude no recolhimento do ICMS

Durante a análise dos documentos apresentados, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) identificaram que não houve o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL), obrigatório em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Pará
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Durante a análise dos documentos apresentados, fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) identificaram que não houve o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL), obrigatório em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no Pará.

Uma operação de rotina na Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de Marabá, no KM 09, resultou na retenção de uma carga avaliada em R$ 1.260.000,00. O caminhão, que partiu de Panambi (RS) com destino a Marabá (PA), transportava uma plataforma de descarga industrial.

Durante a análise dos documentos, fiscais da Sefa identificaram que não foi feito o recolhimento do ICMS relativo ao DIFAL, que é exigido em operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto no estado do Pará. A consulta cadastral confirmou que o destinatário da carga é uma empresa do segmento de serviços e, portanto, não é contribuinte do ICMS, o que caracteriza a necessidade do recolhimento do DIFAL.

Com a irregularidade constatada, a equipe lavrou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 244.490,40, incluindo o imposto devido e multa. A mercadoria permanecerá retida até a regularização tributária.

Fonte: Debate Carajás 

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