Após decisão judicial, MST deixa área ocupada na zona rural de Marabá

Desocupação foi realizada com apoio das forças de segurança e ocorreu de forma pacífica, sem registros de confrontosDivulgação 

Uma decisão da Vara Agrária de Marabá resultou, nesta segunda-feira (15), na desocupação de áreas rurais localizadas na Gleba Itacaiúnas, na zona rural do município. As propriedades estavam ocupadas por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A ordem judicial determinou a reintegração de posse das fazendas Santa Tereza, Santa Maria e Três Marias, todas situadas em área privada e devidamente registrada em cartório. O cumprimento do mandado contou com o apoio das forças de segurança estaduais e o acompanhamento de oficiais de justiça.

Desocupação ocorreu sem confrontos

A ação teve início no período da manhã e foi concluída por volta das 11h, sem registro de confrontos, incidentes graves ou resistência por parte dos ocupantes. Segundo informações apuradas no local, o grupo era formado por centenas de pessoas, vinculadas ao acampamento denominado “Terra e Liberdade”.

A saída ocorreu após negociações conduzidas pelas autoridades, permitindo que a decisão judicial fosse cumprida de maneira pacífica.

Ocupação motivou atuação da Justiça

A reintegração de posse foi motivada por uma ocupação registrada na semana anterior, quando integrantes do movimento passaram a ocupar as propriedades alegando expectativa de destinação das terras para reforma agrária, em diálogo com o governo federal.

No entanto, conforme consta nos autos do processo, as áreas são propriedades privadas, com registros regulares, e já estavam protegidas por uma decisão judicial de interdito proibitório, que vedava a entrada e permanência de ocupantes. O descumprimento da ordem levou à expedição do mandado de reintegração.

Antes da ação, houve tentativas de mediação com representantes do movimento, mas sem consenso definitivo, o que levou a Justiça a determinar o cumprimento forçado da decisão.

Ação teve apoio de órgãos estaduais

A operação contou com a presença da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Científica e unidades especializadas em conflitos agrários, além de oficiais de justiça. Após a retirada completa dos ocupantes, a posse das áreas foi oficialmente restituída aos proprietários.

Segundo a Delegacia de Conflitos Agrários (Deca), o pedido dos ocupantes para permanecerem por mais tempo na área não pôde ser atendido, já que eventuais tratativas administrativas não suspendem a validade da decisão judicial vigente.

Proprietário relata insegurança durante ocupação

O proprietário das áreas, Pedro Miranda, relatou que o período de ocupação gerou apreensão e insegurança para a família. Ele destacou que a atuação das instituições garantiu um desfecho tranquilo e afirmou que a expectativa agora é pela retomada das atividades produtivas e pela avaliação de eventuais danos causados durante o período.

A decisão judicial permanece em vigor, impedindo novas ocupações nas propriedades.

O que determina a decisão judicial

A sentença estabelece a reintegração da posse mansa e pacífica dos seguintes imóveis rurais, registrados no 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá:

  • Fazenda Santa Tereza, com área de 250,88 hectares (matrícula nº 7.698);
  • Fazenda Santa Maria, com 2.990,11 hectares (matrícula nº 3.330);
  • Fazenda Três Marias, com 2.998,96 hectares (matrícula nº 3.331).

A decisão proíbe novas ocupações, bloqueios de vias, destruição de bens ou qualquer forma de turbação da posse.

Penalidades previstas

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 5 mil por ocorrência, limitada ao total de R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por crimes como desobediência e esbulho possessório.

A Justiça determinou ainda a instalação de placas informativas nas propriedades, identificando o processo judicial, como medida preventiva para evitar novos conflitos fundiários na região.

Fonte: Debate Carajás 

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