Saiba os direitos dos passageiros do transporte aéreo em todo o país
Divulgação
Projeções do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) mostram que milhares de viajantes vão passar pelos aeroportos brasileiros durante a alta temporada, com o objetivo de visitar familiares, descansar ou aproveitar o verão. Porém, o aumento no fluxo de passageiros pode gerar problemas, como atrasos, cancelamentos de voos, falta de conforto, extravio de bagagens ou overbooking (venda de passagens em quantidade maior do que a capacidade real dos assentos).
Para garantir a prestação adequada e segura do serviço de transporte aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza a Operação Fim de Ano, com reforço de servidores em aeroportos de 15 estados. A operação ocorre até 5 de janeiro de 2026, com o objetivo de garantir os direitos dos passageiros.
Direitos dos passageiros
De acordo com as resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da Anac, os principais direitos dos passageiros são:
-
Alteração e cancelamento: O passageiro tem o direito de desistir da compra da passagem em até 24 horas após o recebimento do comprovante, desde que a compra tenha ocorrido com pelo menos sete dias de antecedência.
-
Assistência material: Em casos de atrasos ou cancelamentos:
- 1 hora de atraso: Facilidades de comunicação.
- 2 horas: Alimentação adequada.
- 4 horas: Hospedagem e transporte.
-
Bagagem: A franquia mínima para bagagem de mão é de 10 kg.
-
Overbooking: Se o número de passageiros exceder a disponibilidade de assentos, a companhia aérea deverá procurar voluntários para reacomodação, com compensação negociada.
-
Extravio de bagagem: O passageiro deve registrar a reclamação imediatamente. A bagagem deve ser restituída em até sete dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais.
Acessibilidade
A resolução nº 280/2013 garante tratamento prioritário e seguro para passageiros com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e com mobilidade reduzida. Acompanhe as regras sobre equipamentos de mobilidade, excessos de bagagem e o transporte de cão-guia.
Descumprimento
Caso os direitos dos passageiros sejam violados, é recomendado:
- Procurar imediatamente o balcão da companhia aérea.
- Registrar a reclamação no portal consumidor.gov.br.
- Buscar orientação no Procon.


0 Comentários