Em pronunciamento divulgado nesta semana, o presidente da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP), Nélio Aguiar, fez um alerta claro aos gestores municipais: a nova Emenda Constitucional 136/2025 — que abre caminho para o parcelamento de dívidas previdenciárias e obrigações junto ao INSS — é uma oportunidade que exige cautela e planejamento.
O que muda
- A EC 136/2025 autoriza estados, municípios, o Distrito Federal e consórcios públicos a firmarem parcelamentos “excepcionais” de débitos previdenciários, inclusive os vinculados ao RGPS (Regime Geral) ou RPPS (Regime Próprio) dos entes locais.
- Segundo a regulamentação da Receita Federal do Brasil, via Instrução Normativa 2.283/2025, nos municípios “o parcelamento excepcional de débitos previdenciários… oferta condições inéditas e mais vantajosas” — reduções de multas de cerca de 40% e de juros de mora de cerca de 80%.
- O prazo máximo para quitação pode chegar a até 300 parcelas mensais.
- Há ainda um limite constitucional para que o total das parcelas não ultrapasse 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município.
O alerta da FAMEP
Nélio Aguiar ressaltou que “a porta está aberta”, mas “não será mágica” — ou seja: os municípios que aderirem à nova sistemática têm uma chance de reorganizar suas finanças, porém sem descuidar dos riscos de impacto fiscal futuro. Segundo ele, os gestores municipais devem:
- Mapear o montante real das dívidas previdenciárias e junto ao INSS;
- Projetar o impacto orçamentário da adesão ao parcelamento;
- Aderir com clareza sobre prazos, taxas de juros e efeitos no fluxo de caixa municipal.
Por que isso importa para prefeitos e prefeitas
Para as prefeituras, sobretudo das pequenas cidades, o peso das contribuições previdenciárias em atraso e de parcelas vinculadas ao INSS vinha se somando a cenários de restrição orçamentária. A EC 136/2025 oferece uma janela de alívio — mas exige que o ente local não “empurre” o problema para o futuro sem planejamento.
Se mal gerida, a adesão ao parcelamento pode comprometer receitas futuras ou restringir investimento em áreas essenciais (saúde, educação, infraestrutura). Por outro lado, se bem usada, pode dar fôlego e reorganizar obrigações antigas.
O que os prefeitos devem fazer agora
- Verificar junto ao setor de contabilidade ou jurídico da prefeitura se há débitos elegíveis para o parcelamento.
- Simular cenários: qual será o valor mensal da prestação? Como isso se integra à RCL e ao orçamento?
- Avaliar se o município preenche os requisitos legais para aderir — por exemplo, estar em dia com obrigações de regimes previdenciários etc.
- Transparência: comunicar à Câmara municipal, à sociedade e aos servidores sobre a adesão e suas consequências.
- Monitorar os termos finais da regulamentação — pois embora a EC já esteja promulgada, ainda há ajustes operacionais e normas complementares.
Em resumo
A Emenda Constitucional 136/2025 pode representar uma virada para as finanças municipais: abre caminhos para parcelamentos mais longos, com descontos importantes, e melhores condições de regularização. Porém, não se trata de convênio automático e livre de riscos — é, antes, um instrumento que exige gestão ativa, simulação e consciência das obrigações futuras.
O recado do presidente da FAMEP é claro: aproveite a janela, mas não se iluda com solução fácil. Prefeitos e prefeitas devem entrar nessa com os olhos abertos.
Portal do Carpê


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