Sentença fixou pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional pelo prazo de dois anos
Juíza de Goiânia condena homem por divulgar vídeos íntimos da ex que tiveram 1,3 mil acessos (Foto: Freepik)
A juíza Simone Pedra Reis, titular do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, condenou um homem de 38 anos por divulgar vídeos íntimos de sua ex-companheira sem o seu consentimento. O réu foi condenado por violar o artigo 218-C, parágrafo 1º, do Código Penal, no âmbito da Lei Maria da Penha. A sentença estabeleceu uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos.
A denúncia alega que o acusado publicou fotos e vídeos do casal em situação de nudez e ato sexual na plataforma "Sex Love" em setembro de 2020. Os registros foram visualizados por mais de 1.300 pessoas. A vítima, ao ser alertada por uma amiga sobre a divulgação, procurou a Delegacia da Mulher e registrou a ocorrência, apresentando provas à Polícia Civil.
Embora o acusado tenha afirmado que a vítima havia consentido com a gravação dos vídeos, a juíza não aceitou essa versão. Para a magistrada, o fato de a vítima ter permitido a gravação não significa autorização para a publicação das imagens. A sentença também incluiu o réu no Banco Nacional de Julgamentos com Perspectiva de Gênero e comunicou a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal para os devidos registros legais.
O réu não foi condenado a pagar indenização, já que as partes haviam feito um acordo na esfera cível.
Principais detalhes:
- Crime: Divulgação de vídeos íntimos sem consentimento da vítima.
- Pena: 1 ano e 4 meses de reclusão, com regime inicial aberto.
- Acordo cível: Não houve indenização, pois as partes haviam feito um acordo fora da esfera penal.

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