Confira o calendário de pagamento do 13º salário

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esses prazos são definidos em lei e não podem sofrer atrasos. Se ocorrer, a empresa paga multa.

O 13º salário é um alívio no orçamento de milhares de trabalhadores brasileiros. O benefício deve ser pago em duas parcelas e a primeira cai na conta ainda em novembro.

Por lei, a 1ª parcela deve ser paga no dia 30 de novembro. Em 2025, a data cai no domingo, ou seja, o pagamento será adiantado e cai na conta no dia 28 de novembro.

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esses prazos são definidos em lei e não podem sofrer atrasos. Se ocorrer, a empresa paga multa.

O valor é proporcional ao período trabalhado. Exemplo: se eu fui contratado em fevereiro, tenho direito ao 13º proporcional pelo período de 11 meses. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

Em caso de dúvidas ou atrasos, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho. (Com Diário do Pará)

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