Black Friday: veja como garantir seus direitos em trocas, devoluções e reembolsos

Confira prazos, garantias e orientações para evitar prejuízos nas comprasImagem: Reprodução/ChatGPT

Com a chegada da Black Friday, aumentam as ofertas — e também as dúvidas sobre trocas, devoluções e reembolsos. Especialistas orientam que os consumidores conheçam bem seus direitos para evitar prejuízos, especialmente porque as regras variam entre compras online e presenciais. Entender como funciona cada situação é essencial para garantir proteção mesmo durante o período de grandes descontos.

Veja como garantir seus direitos em trocas, devoluções e reembolsos

Direito de arrependimento nas compras online

Nas compras feitas pela internet, aplicativos ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o chamado direito de arrependimento. O cliente pode devolver qualquer produto no prazo de sete dias corridos, contados a partir do recebimento, sem precisar apresentar justificativa.
Em caso de devolução dentro desse prazo:

  • O reembolso deve ser integral, incluindo o frete.
  • A empresa deve oferecer logística reversa gratuita.
  • A devolução funciona mesmo quando o cliente percebe que o produto não é como imaginava pelas fotos ou descrições.

Empresas que dificultam a devolução podem ser denunciadas ao Procon e até multadas.

Produtos com defeito: garantia legal vale para todos os canais

Quando há defeito ou vício, o CDC estabelece prazos de garantia legal:

  • 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis).
  • 30 dias para produtos não duráveis (cosméticos, alimentos, itens de higiene).

Depois de acionado o fornecedor, a empresa tem 30 dias para consertar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre:

  • Receber o reembolso;
  • Exigir a troca;
  • Pedir abatimento proporcional no preço.

Trocas em lojas físicas: direito não é obrigatório

Diferente das compras online, lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas quando o produto não apresenta defeito. Troca por tamanho, modelo ou arrependimento depende exclusivamente da política da loja.
Por isso, é fundamental verificar essas informações antes de pagar. As condições devem ser claras e visíveis, e podem incluir:

  • Apresentação de nota fiscal;
  • Prazos específicos (geralmente 30 dias);
  • Exigência de etiquetas e embalagem intacta.

A falta de aviso sobre política de troca pode ser considerada prática abusiva.

Ofertas devem ser cumpridas

Qualquer promoção anunciada durante a Black Friday deve ser cumprida integralmente. O consumidor tem direito a exigir:

  1. O cumprimento da oferta como foi divulgada;
  2. A troca por produto equivalente, se preferir;
  3. O cancelamento da compra com reembolso completo.

Alterar preço na hora do pagamento, adicionar taxas inesperadas ou esconder informações pode gerar punição ao estabelecimento.

Onde registrar reclamações

Em caso de problemas, o recomendado é seguir esta ordem:

  1. Procon – Primeiro canal para resolução de conflitos. Atende presencialmente e online.
  2. Consumidor.gov.br – Plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Muitas empresas respondem em menos de 10 dias.
  3. Juizado Especial Cível (JEC) – Para causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com ação sem advogado.

Registrar reclamações ajuda a pressionar empresas e contribui para fiscalizações futuras.

Vício x Defeito: qual a diferença?

  • Vício: falhas que prejudicam o funcionamento normal do produto. Prazo para reclamar: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis).
  • Defeito: quando o vício gera dano físico, moral ou estético ao consumidor. Prazo para ação: até 5 anos após perceber o dano.
Fonte: Mais Goiás

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