Confira prazos, garantias e orientações para evitar prejuízos nas compras
Imagem: Reprodução/ChatGPT
Com a chegada da Black Friday, aumentam as ofertas — e também as dúvidas sobre trocas, devoluções e reembolsos. Especialistas orientam que os consumidores conheçam bem seus direitos para evitar prejuízos, especialmente porque as regras variam entre compras online e presenciais. Entender como funciona cada situação é essencial para garantir proteção mesmo durante o período de grandes descontos.
Veja como garantir seus direitos em trocas, devoluções e reembolsos
Direito de arrependimento nas compras online
Nas compras feitas pela internet, aplicativos ou telefone, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o chamado direito de arrependimento. O cliente pode devolver qualquer produto no prazo de sete dias corridos, contados a partir do recebimento, sem precisar apresentar justificativa.
Em caso de devolução dentro desse prazo:
- O reembolso deve ser integral, incluindo o frete.
- A empresa deve oferecer logística reversa gratuita.
- A devolução funciona mesmo quando o cliente percebe que o produto não é como imaginava pelas fotos ou descrições.
Empresas que dificultam a devolução podem ser denunciadas ao Procon e até multadas.
Produtos com defeito: garantia legal vale para todos os canais
Quando há defeito ou vício, o CDC estabelece prazos de garantia legal:
- 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis).
- 30 dias para produtos não duráveis (cosméticos, alimentos, itens de higiene).
Depois de acionado o fornecedor, a empresa tem 30 dias para consertar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre:
- Receber o reembolso;
- Exigir a troca;
- Pedir abatimento proporcional no preço.
Trocas em lojas físicas: direito não é obrigatório
Diferente das compras online, lojas físicas não são obrigadas a aceitar trocas quando o produto não apresenta defeito. Troca por tamanho, modelo ou arrependimento depende exclusivamente da política da loja.
Por isso, é fundamental verificar essas informações antes de pagar. As condições devem ser claras e visíveis, e podem incluir:
- Apresentação de nota fiscal;
- Prazos específicos (geralmente 30 dias);
- Exigência de etiquetas e embalagem intacta.
A falta de aviso sobre política de troca pode ser considerada prática abusiva.
Ofertas devem ser cumpridas
Qualquer promoção anunciada durante a Black Friday deve ser cumprida integralmente. O consumidor tem direito a exigir:
- O cumprimento da oferta como foi divulgada;
- A troca por produto equivalente, se preferir;
- O cancelamento da compra com reembolso completo.
Alterar preço na hora do pagamento, adicionar taxas inesperadas ou esconder informações pode gerar punição ao estabelecimento.
Onde registrar reclamações
Em caso de problemas, o recomendado é seguir esta ordem:
- Procon – Primeiro canal para resolução de conflitos. Atende presencialmente e online.
- Consumidor.gov.br – Plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Muitas empresas respondem em menos de 10 dias.
- Juizado Especial Cível (JEC) – Para causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com ação sem advogado.
Registrar reclamações ajuda a pressionar empresas e contribui para fiscalizações futuras.
Vício x Defeito: qual a diferença?
- Vício: falhas que prejudicam o funcionamento normal do produto. Prazo para reclamar: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis).
- Defeito: quando o vício gera dano físico, moral ou estético ao consumidor. Prazo para ação: até 5 anos após perceber o dano.

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