A Justiça Federal condenou os ex-prefeitos de Rio Maria (PA), Eurico Paes Cândido Júnior e Gisvaldo Gratão, por atos de improbidade administrativa relacionados a obras de saneamento básico. A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), também condenando os sócios da empresa Millenium Engenharia, contratada para executar as obras.
Irregularidades nos Convênios de Saneamento Básico:
Os ex-prefeitos são acusados de liberar pagamentos antecipados sem comprovação de execução dos serviços. A análise dos dois convênios firmados entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2002, apontou graves falhas nas obras:
- Convênio 1147/2002: Implantação de sistema de abastecimento de água com apenas 6,52% de execução, apesar de o município ter recebido 54,99% do valor previsto.
- Convênio 1146/2002: Construção de módulos sanitários domiciliares com apenas 24,88% de execução, embora cerca de 70% dos recursos tenham sido repassados.
Consequências dos Atos de Improbidade:
Os ex-prefeitos autorizaram pagamentos antecipados de R$ 659 mil, sendo R$ 534 mil para o sistema de água e R$ 125 mil para os módulos sanitários. Mesmo após esses pagamentos, as obras ficaram inacabadas, prejudicando a população e causando danos aos cofres públicos.
A Justiça Federal entendeu que a conduta dos réus demonstrou dolo, ou seja, a intenção consciente de liberar e receber recursos públicos sem a devida execução contratual.
Sanções Aplicadas:
Os réus foram condenados a:
- Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
- Multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos.
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi negado, pois a Justiça Federal entendeu que os fatos não causaram um abalo de grandes proporções à coletividade.
Consequências para o Município:
Além dos danos diretos aos cofres públicos, a inexecução das obras também causou prejuízos secundários, como a inclusão do município de Rio Maria em cadastros de inadimplentes, o que impediu o recebimento de novos repasses federais e estaduais.
(Ascom MPF)

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