Padre flagrado com noiva de fiel pode ser expulso da Igreja? Entenda o que diz o Direito Canônico

Caso de padre de Nova Maringá levanta questões sobre a violação do voto de castidade e as possíveis sanções canônicas.

O caso do padre Luciano Braga Simplício, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Nova Maringá (MT), gerou grande repercussão após um vídeo viralizar nas redes sociais. No vídeo, o religioso aparece em uma situação comprometedora com a noiva de um fiel em uma casa paroquial. O episódio gerou uma série de questionamentos sobre a possibilidade de o padre ser expulso da Igreja, levando em consideração o Direito Canônico.

No vídeo, o padre é flagrado apenas de short, enquanto a mulher, vestindo um baby-doll, é encontrada escondida embaixo de uma pia. O noivo da mulher, acompanhado do pai, arromba a porta e filma a cena. O padre, ao tentar se justificar, alegou que a mulher apenas havia pedido para tomar banho e usar o quarto, negando qualquer envolvimento amoroso.

A Diocese de Diamantino, responsável pela paróquia, emitiu uma nota oficial confirmando que está conduzindo uma investigação canônica para apurar a conduta do padre. O comunicado pediu compreensão e orações dos fiéis enquanto as medidas canônicas são tomadas.

O que diz o Direito Canônico

De acordo com o Código de Direito Canônico, os padres fazem um voto de castidade e celibato, comprometendo-se a não manter relações afetivas ou sexuais. Quando esse voto é descumprido, especialmente em casos públicos que causam escândalo à comunidade, pode resultar em uma infração grave.

Embora a Igreja evite julgamentos precipitados, casos como o de Luciano Braga podem levar a severas punições. As sanções podem incluir desde advertências formais e suspensão temporária das funções sacerdotais até a redução ao estado laical, ou seja, a perda do direito de exercer o ministério como padre.

Investigação e sanções

A Diocese de Diamantino está investigando o caso, colhendo depoimentos e analisando as evidências. O bispo diocesano pode decidir se o caso será resolvido localmente, com advertência ou suspensão, ou se será enviado à Congregação para o Clero, no Vaticano, que possui autoridade para determinar a redução ao estado laical.

Se o padre admitir o erro e solicitar voluntariamente a dispensa, seu pedido pode ser aceito, encerrando sua condição clerical de forma definitiva. Contudo, a decisão final sempre será da autoridade eclesiástica superior.

Fonte: Agência 

0 Comentários