Na contramão dos vereadores, a Prefeitura de Goiânia sustenta que a matéria não é de competência do Legislativo (Foto: Reprodução/YouTube)Na contramão dos vereadores, a Prefeitura de Goiânia sustenta que a matéria não é de competência do Legislativo (Foto: Reprodução/YouTube)
Uma lei que prevê regulamentação e fiscalização das chamadas “carretas furacão” ou “carretas da alegria” em Goiânia provoca embate entre o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, e o autor do dispositivo aprovado na Câmara Municipal, vereador Geverson Abel (Republicanos). O representante do Legislativo afirma que vai acionar a justiça caso a lei, inicialmente vetada e posteriormente promulgada, não seja cumprida pelo Executivo.
Na contramão dos vereadores, a Prefeitura de Goiânia sustenta que a matéria não é de competência do Legislativo e que, no momento adequado, vai trabalhar para que a regulamentação ocorra “com segurança jurídica e eficiência administrativa”. O texto foi promulgado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia na última terça-feira (14/10).
Regulamentação de carretas furacão
Em entrevista ao portal Mais Goiás, o parlamentar declarou: “Em caso de descumprimento, teremos que judicializar. Lei é lei, né?”. Ele explicou que não havia até então legislação específica sobre o tema em Goiânia e que o projeto surgiu a partir da demanda dos próprios donos das carretas.
“É uma lei para beneficiá-los. O que queremos é organizar, fomentar o comércio, gerar emprego, renda e segurança”, afirmou. Abel disse que não entende a resistência do prefeito a uma iniciativa que, segundo ele, ajuda a organizar a cidade. “Estou, na verdade, contribuindo com o prefeito. Mas como ele costuma se arrepender de algumas decisões, espero que essa também seja uma delas”, completou, demonstrando expectativa de que Mabel reavalie sua posição.
Além de regulamentar o serviço, a lei estabelece regras específicas para o funcionamento das carretas. Entre as exigências estão a proibição de músicas com teor sexual, a vedação de performances em marquises, pilares, pontes, monumentos ou grades, e a obrigatoriedade do uso de uniformes pelos funcionários, exceto quando estiverem fantasiados de personagens. O texto também determina que cada carreta tenha rota previamente definida e não circule acima de 40 km/h.
Veto da prefeitura
À reportagem do Mais Goiás, a Prefeitura de Goiânia informou que decidiu vetar integralmente o autógrafo de lei que dispõe sobre a regularização, regulamentação e concessão de alvarás de funcionamento dos trenzinhos da alegria na capital embasada em parecer técnico da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
De acordo com o Executivo, a PGM apontou “vício formal de iniciativa”, uma vez que o projeto foi proposto pelo Legislativo sobre matéria que, “conforme a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Goiânia, é de competência privativa do Poder Executivo”.
“O referido projeto, embora trate de atividade de interesse local — como o funcionamento de veículos recreativos em vias públicas —, cria obrigações administrativas, transfere competências a órgãos municipais e impõe deveres de fiscalização e licenciamento à administração, o que exige iniciativa do Executivo Municipal. Assim, o veto não se deu em razão do mérito ou da relevância social da matéria, mas unicamente por questões de constitucionalidade formal”, destaca a nota da prefeitura.
O Paço acrescentou, ainda, que o tema é legítimo e compatível com a competência municipal, podendo ser tratado futuramente por meio de um projeto de lei de iniciativa do Executivo, “de modo a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e respeito à separação dos poderes”.
Fonte: Mais Goiás
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