Justiça condena prefeito de Oriximiná e irmão, prefeito de Terra Santa, por corrupção, e os torna inelegíveis por 8 anos


Os irmãos Delegado Fonseca (à esq.) e Siqueira Fonseca: condenados por ato enriquecimento ilícito. Foto: reprodução/arquivo JC

A Justiça de Oriximiná (PA) condenou o prefeito de Oriximiná, Delegado Fonseca, e seu irmão, Siqueira Fonseca, prefeito de Terra Santa (PA), por corrupção (improbidade administrativa/enriquecimento ilícito). Ambos foram sentenciados à suspensão dos direitos políticos por 8 anos e à perda de qualquer função pública que eventualmente ocupem no momento do trânsito em julgado da decisão. A sentença é passível de recurso.

Edson Fonseca foi condenado ao ressarcimento integral e solidário de R$ 146.888,75, além de multa civil no mesmo valor, e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. O irmão também foi submetido às mesmas sanções pecuniárias e de proibição.

A ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público do Pará, imputou aos réus enriquecimento ilícito devido à acumulação remunerada indevida. Siqueira Fonseca, enquanto cabo da Polícia Militar do Amazonas, exerceu simultaneamente o cargo de secretário municipal de Integração de Oriximiná, recebendo remunerações de ambas as funções, totalizando R$ 146.888,75 de vantagem indevida.

A denúncia teve origem em uma representação do presidente da Câmara de Vereadores de Oriximiná, que relatou a dupla remuneração e a ciência do prefeito reeleito de Oriximiná. Durante o processo, as defesas dos réus foram consideradas genéricas em relação ao dolo.

O juiz Flávio Oliveira Lauande entendeu que houve acumulação remunerada incompatível, destacando que a regularização funcional de Edson junto ao Estado do Amazonas ocorreu tardiamente, em outubro/novembro de 2021. A configuração de improbidade foi caracterizada pela persistência na percepção salarial cumulativa, mesmo diante da ciência sobre a necessidade de regularização.

Quanto ao prefeito Delegado Fonseca, o juiz considerou que a manutenção do irmão em cargo em comissão, ciente do vínculo com a PM/AM, foi coautoria dolosa. A tese defensiva de ausência de dolo não foi aceita.

As penalidades aplicadas foram:

  • Ressarcimento integral e solidário do valor da vantagem indevida (R$ 146.888,75), com correção monetária e juros.
  • Multa civil equivalente ao valor da vantagem indevida.
  • Perda da função pública eventualmente exercida.
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 5 anos.

Os réus também foram condenados ao pagamento das custas processuais e, após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos ofícios para inelegibilidade e outras providências aplicáveis. A decisão é de primeira instância, e os réus podem recorrer.

Fonte: Blog do Jeso 

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