Regra que liberava FGTS a demitidos que aderiram ao saque-aniversário perde validade

As MPs, que tinham vigência de 120 dias.
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Notícias do Brasil –  A perda de validade das Medidas Provisórias (MPs) 1.289/2025 e 1.290/2025, publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), traz prejuízos diretos a dois grupos distintos: trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e produtores rurais que aguardavam apoio financeiro para o setor agrícola.

As MPs, que tinham vigência de 120 dias, perderam validade após não serem analisadas dentro do prazo pelo Congresso Nacional. A expiração foi oficializada pelo presidente da Comissão Mista de Orçamento, senador Davi Alcolumbre (União).

A MP 1.290/2025 tratava de uma mudança importante para quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS. Desde 2020, trabalhadores optantes por essa modalidade perdem o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória. O restante do saldo permanece bloqueado, sendo liberado apenas em parcelas anuais, conforme o calendário do saque-aniversário.

A proposta da MP era permitir que trabalhadores demitidos recebessem até R$ 3 mil do saldo do FGTS a partir de março de 2025, com prioridade para aqueles que tivessem conta cadastrada no aplicativo do FGTS da Caixa Econômica Federal. Com a perda da validade da medida, essa possibilidade foi descartada, mantendo o bloqueio ao saldo integral do fundo para os demitidos.

Já a MP 1.289/2025 previa a destinação de recursos extras ao setor agrícola, especialmente voltados para pequenos e médios produtores rurais, mas sua caducidade deixa a categoria sem o suporte financeiro esperado para o ano.

A não aprovação dessas MPs reacende o debate sobre a agilidade do Congresso em temas que impactam diretamente trabalhadores e setores produtivos da economia.

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