O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça uma decisão urgente contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União, obrigando a adoção de medidas emergenciais e definitivas para reparar o trecho da rodovia BR-230 (Transamazônica) entre os municípios de Rurópolis e Medicilândia, no oeste do Pará. A ação busca a condenação dos órgãos federais à obrigação de garantir a segurança e a trafegabilidade na via, que se encontra em estado precário.
O MPF instaurou uma investigação sobre o tema em março de 2022, após ter recebido denúncias sobre problemas de drenagem, falta de pavimentação asfáltica e de sinalização. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente relata, na ação, que a situação da estrada, que não é pavimentada, causa o isolamento de moradores, prejudica o escoamento da produção local e dificulta o acesso a serviços essenciais, como a transferência de pacientes para hospitais em Altamira, Santarém ou Itaituba.
Na ação apresentada à Justiça, o MPF aponta uma longa troca de ofícios com o Dnit, na qual a autarquia federal reconheceu a existência de contratos de pavimentação inacabados, projetos defasados e “severas restrições orçamentárias” como impeditivos para a solução do problema. Embora o Dnit afirme manter contratos de manutenção da via, o MPF argumenta que as medidas são insuficientes.
Uma inspeção realizada por integrantes da equipe da polícia institucional do MPF, em abril deste ano, constatou que a estrada apresentava dificuldades de tráfego, trechos escorregadios e pontos críticos. O relatório de inspeção reforçou que a existência de trechos escorregadios muitas vezes provoca o tombamento de veículos maiores, como um caminhão fotografado pela equipe.
Pedidos à Justiça – Na ação, o MPF pede que a Justiça determine, em caráter de urgência:
a elaboração, em até 30 dias, de um diagnóstico completo sobre as condições de trafegabilidade e infraestrutura do trecho, feito por técnico especialista; a apresentação, também em 30 dias, de um cronograma para a recomposição e a recuperação das obras, com previsão de início em, no máximo, 60 dias; a imposição à União da obrigação de dotar o Dnit com os recursos financeiros necessários para o cumprimento das obras; e o estabelecimento de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações.
O MPF argumenta que a omissão do poder público viola direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à vida, à segurança e à livre locomoção, transformando o ‘poder de agir’ do Estado em um ‘dever de agir’ para corrigir a situação de risco iminente.
Ação Civil Pública nº 1014507-38.2025.4.01.3902
Consulta processual
Com informações do MPF
0 Comentários