Justiça reconhece Garapeira Ypiranga como propriedade privada e patrimônio histórico de Santarém

Decisão impede município de licitar o icônico imóvel, reconhecendo direito hereditário de mais de 100 anos e a preservação de sua identidade cultural.
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A Justiça de Santarém julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelos proprietários da Garapeira Ypiranga contra o município de Santarém. A sentença reconheceu que o imóvel centenário não pertence ao patrimônio municipal, mas sim à família de Herbet Farias por sucessão hereditária legítima constituindo direito adquirido consolidado há mais de 100 anos.

A ação de conhecimento impetrada pelo advogado José Ronaldo Campos determinou que município de Santarém se abstenha definitivamente de incluir o imóvel em qualquer procedimento licitatório ou processo de concessão onerosa.

Consta na sentença que o município deve reconhecer o direito adquirido dos autores sobre o imóvel e também declarar que o local não integra o patrimônio público municipal, constituindo propriedade privada.

A decisão reconhece a Garapeira Ypiranga como patrimônio histórico-cultural de Santarém, elemento essencial da memória coletiva local, devendo ser preservada em sua configuração atual como garantia do direito fundamental à memória da comunidade santarena.

“A Garapeira Ypiranga não é apenas um imóvel de 5m² – é um símbolo vivo da memória santarena, um patrimônio cultural que transcende o valor econômico e se projeta como elemento essencial da identidade coletiva. Sua preservação sob a titularidade dos autores constitui imperativo constitucional decorrente do direito fundamental à memória”, disse o juiz Claytoney Passos Ferreira, em sentença proferida na segunda-feira (7).

A Justiça determinou ainda que os autores permaneçam no imóvel por tempo indeterminado e sem qualquer ônus, mantendo todas as atividades comerciais e culturais tradicionalmente desenvolvidas, vedada qualquer interferência municipal que possa comprometer a preservação do patrimônio cultural.

O município de Santarém foi condenado a pagar os honorários advocatícios de R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a petição inicial apresentada. E por fim, foi determinado que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda às anotações necessárias, reconhecendo a propriedade privada dos autores sobre o imóvel, com base na presente decisão judicial que ainda cabe recurso.

A matéria pode ser atualizada a qualquer momento*

Por Diene Moura

Fonte: O Impacto

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