Após procedimentos do MPT, Jade Ferro e Piquiatuba Táxi Aéreo firmam Termos de Ajuste de Conduta


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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santarém intensificou a fiscalização sobre as condições de segurança e saúde dos trabalhadores na região, resultando na assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs) por duas grandes empresas locais: a JADE Engenharia (Jade Ferro e Aço) e a Piquiatuba Táxi Aéreo. Os acordos, firmados para sanar irregularidades graves, estabelecem obrigações claras e multas pesadas em caso de descumprimento.

As ações revelam um esforço concentrado do MPT para garantir o cumprimento das normas trabalhistas, abordando tanto a prevenção de acidentes quanto a correta assistência aos trabalhadores já vitimados.

No caso da Jade Ferro e Aço, a investigação do MPT apontou falhas sistêmicas na prevenção de riscos. A empresa, que atua no setor de estruturas metálicas, comprometeu-se a:Fornecer gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, fiscalizando seu uso e realizando treinamentos contínuos.
Realizar inspeções periódicas de segurança e higiene, corrigindo imediatamente qualquer problema detectado.

A penalidade para a Jade é severa: uma multa diária de R$ 1.000,00, multiplicada pelo número de trabalhadores afetados por cada irregularidade, caso as cláusulas do acordo sejam violadas.

Já a investigação sobre a Piquiatuba Táxi Aéreo foi motivada por uma falha pós-acidente. A empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a copiloto Rosiane da Conceição Silva, após um acidente aéreo ocorrido em setembro de 2022 durante um voo de serviço à saúde indígena. A emissão da CAT é um direito fundamental do trabalhador para acessar benefícios previdenciários.

Com o acordo, a Piquiatuba se obrigou a emitir a CAT em todos os futuros acidentes de trabalho, sob pena de uma multa fixa de R$ 5.000,00 por empregado encontrado em situação irregular.

Apesar das particularidades de cada caso, ambos os acordos possuem força de título executivo extrajudicial, podendo ser imediatamente executados na Justiça do Trabalho. As multas não isentam as empresas de cumprirem as obrigações e não impedem que os trabalhadores busquem seus direitos individualmente.

As ações do MPT servem como um importante alerta para outras empresas da região, reforçando que a proteção à vida e à saúde do trabalhador é um dever inegociável, cuja negligência resultará em rigorosas sanções legais.

Fonte; O Impacto

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