Penas mais duras para crimes cometidos em escolas são aprovadas no Senado

Penas mais duras para crimes cometidos em escolas são aprovadas no Senado.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11/06), o projeto de lei que estabelece penas maiores para crimes cometidos dentro de instituições de ensino. O objetivo da alteração é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares.

O PL 3.613/2023, enviado pelo Poder Executivo, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para sanção presidencial.

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, aumentando as penas para crimes cometidos em escolas, como lesão corporal dolosa e homicídio.
Agressões

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual varia de detenção de três meses a um ano, podendo chegar a reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte. Pelo projeto, essa pena será aumentada de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências da instituição de ensino.

Segundo dados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), as agressões em instituições de ensino provocaram ao menos 47 vítimas fatais desde 2001.

Outra mudança prevê um aumento da pena de dois terços ao dobro se a vítima for pessoa com deficiência ou com uma doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.
Agravante geral

O projeto inclui crimes cometidos em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, situações que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

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