Nova lei muda regras do trabalho aos domingos e feriados:

Dr. Thiago Borges explica as mudanças significativas para o setor trabalhista a partir de julho de 2025

Reprodução sociais

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que muda de forma significativa a autorização para o trabalho aos domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. A nova regulamentação exige que o empregador tenha acordo coletivo formal com o sindicato da categoria, o que impacta diretamente a dinâmica da jornada e da negociação trabalhista.

Com foco na proteção à saúde e ao bem-estar do trabalhador, a nova regra estabelece que empresas não poderão mais escalar funcionários nesses dias sem que haja participação sindical e garantias claras de compensação ou folga equivalente.

Para o advogado Dr. Thiago Borges, que atua no Direito do Trabalho, a medida representa um avanço importante:

“A Portaria 3.665 fortalece o diálogo coletivo e impõe um limite à prática abusiva de jornadas contínuas sem descanso. O trabalhador passa a ser protegido por um acordo legítimo e supervisionado por sua entidade representativa,” afirma.

Supermercados, farmácias, lojas e outros estabelecimentos que operam tradicionalmente aos domingos e feriados deverão rever suas escalas e alinhar previamente as condições com os sindicatos. A norma também projeta repercussões importantes em processos trabalhistas que envolvem horas extras em datas especiais sem a devida compensação.

Ainda segundo Dr. Thiago Borges:

“Essa mudança reposiciona o papel do advogado trabalhista, que deverá atuar tanto na assessoria preventiva de empresas quanto na defesa de trabalhadores que forem prejudicados por desrespeito à nova regra.”

A expectativa é que a portaria traga mais equilíbrio entre produtividade e dignidade, além de abrir espaço para novas discussões sobre aposentadoria especial para categorias com jornadas sacrificantes, como plantonistas e profissionais de serviços contínuos.

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