Justiça federal manda Seap suspender proibição da entrada de advogados em presídios do Pará


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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou nesta quarta-feira, 24, que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) suspenda a proibição da entrada de advogados nos presídios do Pará.

A determinação foi feita pelo desembargador federal Novély Vilanova após um pedido da Ordem dos Advogados do Pará (OAB) contra a portaria do secretário da SEAP, Marco Sirotheau Rodrigues, que suspendeu os agendamentos de atendimentos jurídicos, presenciais ou virtuais. A OAB-PA alegou que isso compromete as prerrogativas legais de advogados inscritos.

“Não há dúvida que a “suspensão de agendamentos de atendimentos jurídicos” compromete as prerrogativas de advogados inscritos na entidade impetrante”, publicou o desembargador na decisão, citando que são direitos do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Além de suspender a portaria, o desembargador determinou que a SEAP cumpra a determinação da justiça federal e apresente informações em 10 dias. A reportagem do Roma News solicitou posicionamento da secretaria, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Portal do Carpê 

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