Reprodução
O governador Helder Barbalho sancionou uma lei proposta pela deputada estadual Maria do Carmo, do PT, que estabelece a realização de uma Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do estado do Pará.
Maria afirmou que defende “que as ações de combate devem ser aplicadas de imediato, para que possamos mudar o quanto antes este quadro. Esta lei visa estimular os jovens e adolescentes a valorizar e a respeitar o papel da mulher na sociedade. As medidas propostas criam um programa permanente a ser desenvolvido e aplicado nasescolas estaduais, sendo fundamental para que, em um futuro bem próximo, tenhamos pessoas mais conscientes e responsáveis quanto a importância da mulher na sociedade.”
Foi vetado o parágrafo único do art. 1º “porque as disposições contêm obrigações específicas que podem causar embaraço às ações já desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) para a garantia dos direitos assegurados pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”."
O governador Helder Barbalho sancionou uma lei proposta pela deputada estadual Maria do Carmo, do PT, que estabelece a realização de uma Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do estado do Pará.
Maria afirmou que defende “que as ações de combate devem ser aplicadas de imediato, para que possamos mudar o quanto antes este quadro. Esta lei visa estimular os jovens e adolescentes a valorizar e a respeitar o papel da mulher na sociedade. As medidas propostas criam um programa permanente a ser desenvolvido e aplicado nasescolas estaduais, sendo fundamental para que, em um futuro bem próximo, tenhamos pessoas mais conscientes e responsáveis quanto a importância da mulher na sociedade.”
Foi vetado o parágrafo único do art. 1º “porque as disposições contêm obrigações específicas que podem causar embaraço às ações já desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) para a garantia dos direitos assegurados pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)”."
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