Sem aval da Marinha, Círio de Santo Antônio em Oriximiná deve ser realizado sem queima de fogos

Coordenação do evento não apresentou á Marinha entre outros documentos, memorial descritivo do show pirotécnico, assinado por técnico habilitado.
Círio fluvial noturno de Santo Antônio em Oriximiná não deve ter show pirotécnico em 2022 — Foto: Márcio Garcia/Arquivo Pessoal

Em nota emitida nesta sexta-feira (5), a Marinha do Brasil informa que a queima de fogos de artifício durante o Círio noturno de Santo Antonio, em Oriximiná, oeste do Pará, não tem o aval da autoridade marítima para a sua realização, por não ter cumprido normas relativas à segurança da navegação. O Círio está programado para a noite de domingo (7).

Considerado o maior Círio Fluvial noturno do mundo, o evento não aconteceu não foi realizado nos últimos dois anos devido à pandemia de Covid-19. O evento tem como ponto alto o show pirotécnico, que sem o aval da Marinha, não deve ser realizado.

O procedimento de lançamento de fogos por embarcações é norteado por "Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial" e pela “Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-03/DPC)”, segundo a Marinha. Além disso, a coordenação do evento deveria ter solicitado autorização à Marinha, com 30 dias de antecedência, e apresentado documentos, como:

memorial descritivo do show pirotécnico, assinado por técnico habilitado;
atestado de responsabilidade do organizador do evento quanto ao emprego das embarcações;
e certificado da empresa responsável pela queima de fogos, junto ao Exército Brasileiro.

De acordo com a nota da Marinha, em uma reunião com representantes da Prefeitura de Oriximiná, representantes da Capitania Fluvial solicitaram o cumprimento das exigências de segurança, destacando o risco de realização do evento sem os devidos cuidados.

Equipes da Capitania Fluvial de Santarém estão realizando inspeções no município de Oriximiná, com o objetivo de zelar pela segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenir a poluição hídrica proveniente de embarcações.

Situação que possa afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e vias navegáveis ou que represente risco de poluição ao meio hídrico deve ser denunciada, por meio do Disque Emergências Marítimas e Fluviais: 185.

Fonte: G1 Santarém 

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