A Justiça de Goiás condenou a empresa Real Maia Transportes Terrestres a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um passageiro que esperou por 8 horas em rodoviária para embarcar em ônibus.
Segundo a decisão, o passageiro comprou passagem de Marabá (PA) para Uruaçu (GO), com escala em Paraíso (TO). No entanto, ele provou que, ao chegar à rodoviária da cidade do Tocantins, não existia nenhuma informação sobre o segundo ônibus, que o levaria até seu destino.
O passageiro contou que, sem alternativa, esperou por 8 horas ininterruptas na rodoviária e que sentiu fome e cansaço, além de sentimento de descaso por ter sido largado na rodoviária sem qualquer suporte da empresa de ônibus. Ele só chegou a Uruaçu um dia depois do previsto inicialmente.
A empresa contestou dizendo que, ao comprar o bilhete com antecedência, o passageiro não se atentou para os horários da conexão com o outro veículo. Conforme acrescentou, pelo horário que embarcou no primeiro ônibus, ainda em Marabá, seria impossível chegar a Paraíso a tempo de ingressar no segundo veículo.
A Justiça observou que a empresa de ônibus não apresentou qualquer documento que impeça, modifique ou seja capaz de extinguir o direito à indenização do passageiro. Portanto, não comprovou que prestou o serviço de forma adequada, inclusive, cumprindo o seu dever de informação.
Com informações do Metrópoles
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