Luiz Alberto Pixica teve os bens desbloqueados pela justiça — Foto: Ascom Semc/Divulgação
A Justiça julgou improcedente a ação contra o secretário de Cultura de Santarém, no oeste do Pará, Luís Alberto Figueira (Pixica) por improbidade administrativa. A decisão do juiz Clemilton Salomão de Oliveira, da Vara Única de Óbidos, foi publicada na quarta (13).
Luiz Alberto Pixica teria exercido advocacia durante o exercício do cargo de secretário, atuando no processo do ex-vereador Reginaldo Campos. A informação foi obtida durante colaboração premiada de Reginaldo Campos. De acordo com a decisão, não ficou comprovada a ocorrência de dolo (fraude) ou má-fé.
Ainda segundo a decisão, por ser improcedente a denúncia, o processo foi extinto e a medida liminar de indisponibilidade de bens foi revogada. Com isso, os bens de Luiz Alberto Pixica foram desbloqueados a partir da publicação da decisão.
Relembre
A pedido do Ministério Público do Estado do Pará, a Justiça decretou indisponibilidade de bens do secretário de Cultura de Santarém, no oeste do Pará, Luís Alberto Mota Figueira (Pixica), no valor de R$100 mil.
Ação Civil Pública movida pelo MPPA no âmbito da "Perfuga", por improbidade administrativa, apontava que “Pixica” exerceu advocacia durante o exercício do cargo de secretário, atuando no processo do ex-vereador Reginaldo Campos. A informação foi obtida durante colaboração premiada de Reginaldo Campos.
Na época, além da indisponibilidade de bens, a promotoria requereu o afastamento cautelar de Pixica do cargo de secretário, mas o juiz entendeu não haver, no momento, indícios de obstrução da justiça.
A Justiça julgou improcedente a ação contra o secretário de Cultura de Santarém, no oeste do Pará, Luís Alberto Figueira (Pixica) por improbidade administrativa. A decisão do juiz Clemilton Salomão de Oliveira, da Vara Única de Óbidos, foi publicada na quarta (13).
Luiz Alberto Pixica teria exercido advocacia durante o exercício do cargo de secretário, atuando no processo do ex-vereador Reginaldo Campos. A informação foi obtida durante colaboração premiada de Reginaldo Campos. De acordo com a decisão, não ficou comprovada a ocorrência de dolo (fraude) ou má-fé.
Ainda segundo a decisão, por ser improcedente a denúncia, o processo foi extinto e a medida liminar de indisponibilidade de bens foi revogada. Com isso, os bens de Luiz Alberto Pixica foram desbloqueados a partir da publicação da decisão.
Relembre
A pedido do Ministério Público do Estado do Pará, a Justiça decretou indisponibilidade de bens do secretário de Cultura de Santarém, no oeste do Pará, Luís Alberto Mota Figueira (Pixica), no valor de R$100 mil.
Ação Civil Pública movida pelo MPPA no âmbito da "Perfuga", por improbidade administrativa, apontava que “Pixica” exerceu advocacia durante o exercício do cargo de secretário, atuando no processo do ex-vereador Reginaldo Campos. A informação foi obtida durante colaboração premiada de Reginaldo Campos.
Na época, além da indisponibilidade de bens, a promotoria requereu o afastamento cautelar de Pixica do cargo de secretário, mas o juiz entendeu não haver, no momento, indícios de obstrução da justiça.
Fonte: G1 Santarém
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