Portaria da Polícia Civil estabelece regras para eventos durante Quadra Junina; confira

Ao menos três dias úteis antes da realização do evento, os promotores de eventos devem solicitar à DPA, registro e vistoria do local onde será realizada a programação.
Polícia Civil vai fiscalizar realização de eventos da quadra junina em Santarém — Foto: Agência Pará/Divulgação

Em vigor desde quarta-feira (1º), a portaria nº 022/2022, que estabelece regras à realização de eventos durante o período de 1º a 30 de junho. A publicação está na edição do Diário Oficial do Estado do Pará (DOE) do dia 31 de maio, e vale para todos os municípios paraenses.

A portaria objetiva disciplinar as comemorações e eventos tradicionais da quadra junina. Em Santarém, oeste do Pará, as licenças para os eventos juninos devem ser obtidas na Divisão de Polícia Administrativa (DPA) que funciona nas dependências da Superintendência Regional da PC, na avenida Borges Leal, bairro Santa Clara.

Ao menos três dias úteis antes da realização do evento, os promotores de eventos devem solicitar à DPA, registro e vistoria do local onde será realizada a programação para fins de concessão de licença, ocasião em que serão verificadas:

as condições de instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias;
intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente;
instalações físicas e sistemas de segurança;
alambrados e saídas de emergência; e
outros aspectos referentes à segurança.

É obrigatória a apresentação, do Licenciamento Especial de Fonte Sonora, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), e licença do Corpo de Bombeiros Militar, quando necessária.

Horários

A Portaria estabelece que, no interior do Estado as festas devem obedecer obrigatoriamente a existência de legislação municipal local vigente que verse sobre horário de realização de eventos, fazendo valer a Lei Municipal naquilo que não conflitar com a Lei Estadual e Federal.

Estabelecimentos de Ensino

A Portaria determina que os eventos festivos realizados em estabelecimento de ensino somente terão licença concedida pela DPA após a apresentação da autorização da Direção da Escola, assim como, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), licença do Corpo de Bombeiros ou equivalente, ressaltando que, em hipótese alguma, deverá ocorrer venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas nesses recintos, além de observada a utilização de som doméstico.

Poluição Sonora

Nos eventos folclóricos, culturais e familiares será permitido somente o uso de som doméstico, ficando expressamente proibido o uso de aparelhagem sonora de qualquer porte.

Também não será permitida a colocação de fonte de propagação sonora, tais como: caixa acústica, projetores, carro som (propaganda volante, trio elétrico e/ou veículo particular), etc, na área externa dos eventos.

Proibições

Fica proibida a realização de eventos festivos cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis.

Fonte: G1 Santarém

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