Pará passa a pedir comprovante de vacinação contra a covid-19 somente em ambientes fechados


Uma determinação publicada nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE) exige que o esquema vacinal seja apresentado apenas para acesso a ambientes fechados, no estado do Pará. O Decreto 2.433/2022, que altera a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19, já está em vigor em todo o território paraense. Para ambientes abertos, o comprovante de vacinação é dispensável.

De acordo com a nova determinação, para que seja permitido o acesso a ambientes fechados, é necessário a comprovação do esquema vacinal completo, ou seja, de duas doses ou de dose única, dependendo do imunizante, de uma das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

“O ato publicado hoje traz uma alteração no Decreto Estadual 2.044/2021, que segue válido e institui a nossa política de vacinação. A partir de agora, o Estado desobriga a exigência do passaporte vacinal para acesso a espaços considerados abertos e eventos realizados nestes ambientes, e determina que seja exigido apenas para locais fechados. Estamos levando em consideração a nossa ampla cobertura vacinal e a redução expressiva de casos de Covid-19 no estado”, explicou o procurador-geral do estado, Ricardo Sefer.

Estão sujeitos ao que foi disposto no decreto, também: shows, casas noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins, além de espaços turísticos; eventos esportivos amadores e profissionais; reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços comerciais fechados ou públicos.

“No caso de espaços e eventos que contenham ambientes abertos e fechados, simultaneamente, a comprovação só será exigível para acessar os locais fechados”, complementou o procurador-geral.

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