Equatorial Energia é condenada a pagar R$ 10 mil ao Centro Recreativo de Santarém por cobrança abusiva

A sentença proferida nesta quinta (23), também estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Equatorial Energia é condenada a pagar R$ 10 mil ao Centro Recreativo de Santarém por cobrança abusiva

O Centro Recreativo de Santarém, no oeste do Pará, saiu vitorioso em Ação Revisional de Débitos com reparação por danos morais, que moveu contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A. O juiz titular da 1ª Vara Cível e Empresarial, Roberto Rodrigues Brito Junior, julgou procedente a ação e declarou a abusividade dos débitos, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 10 mil ao Recreativo a título de danos materiais.

Na ação, a defesa do Centro recreativo alegou que as faturas de energia dos meses de abril a julho do ano de 2020 foram lançadas por estimativa de consumo, com cobrança de valores abusivos, coincidentes com o período em que a associação sem fins lucrativos foi obrigada a paralisar suas atividades, em razão das medidas locais de enfrentamento à pandemia de Covid-19, apontando idêntico consumo de 2.624 kwh.

Na sentença, o juiz determinou que a Equatorial faça o recálculo dos valores referentes às faturas de consumo de energia do Centro Recreativo de abril a dezembro de 2020, observando o mínimo da fase aplicada ao período em relação às faturas dos meses de abril, maio e junho e, reformando os valores relativos aos meses de julho a dezembro, tudo em conformidade aos exatos termos da proposta realizada no ID 23577973.

Também determinou o cancelamento dos protestos referentes aos títulos registrados no 2º Tabelionato de Protestos de Santarém/PA.

Foi determinado ainda, o imediato restabelecimento e continuidade no fornecimento de energia à unidade consumidora sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a partir de eventual descumprimento.

O juiz Roberto Brito Junior destacou na sentença, que “deve ser levado em consideração nesta condenação não apenas a recorrência de tantos fatos análogos a este por parte da empresa ré, mas sobretudo o caráter pedagógico e instrutivo das decisões judiciais sobre as práticas abusivas em desfavor da sociedade, em especial nas relações consumeristas, visando assim à melhoria premente no trato das relações sociais de consumo e, por conseguinte, evitando as recidivas no âmbito coletivo”.

Por meio de nota, a Equatorial Energia Pará informou que ainda não foi intimada da decisão, e esclareceu que todas as suas práticas, incluindo de faturamento de contas, seguem rigorosamente as normas regulatórias da Aneel.

A Equatorial explicou que a decisão ainda está sujeita a revisão dos Tribunais e continuará discutindo o assunto junto ao Poder Judiciário

Responsabilidade criminal

Na sentença, o juiz Roberto Brito Junior determinou que seja enviado ofício ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada eventual responsabilidade criminal da concessionária de energia por desobediência, assim como a infração penal Cobrança Abusiva prevista no Art. 71, da Lei 8.078/90.

A Equatorial foi advertida que, diante de novos casos semelhantes que venham a sobrecarregar ainda mais o poder judiciário, poderá ser determinada a publicação da sentença condenatória em órgãos de grande circulação com os custos pagos pela concessionária.

E pelo fato da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A ter se tornado das maiores litigantes no Estado, a Justiça determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) seja comunicado desse caso.

Fonte: G1 Santarém 

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