Nova Portaria estabelece regras para Quadra Junina em Santarém; confira

"Os promotores e gestores de escolas das festas da quadra junina precisam dar entrada junto à Semma no prazo mínimo de 10 dias antes dos ensaios, eventos e festas"
A Secretária Municipal de Meio Ambiente (Semma) publicou nova portaria que dispõe sobre os critérios para os ensaios e pedidos de Autorização Ambiental dos eventos da Quadra Junina no município de Santarém. A Portaria 027/2022 – Semma revoga a Portaria 026/2022 e amplia as regras regulamentadoras para os ensaios dos grupos e agremiações folclóricas e para a realização de festas no período junino.

A nova Portaria publicada nesta terça-feira, 23, visa disciplinar a política ambiental de controle e combate à poluição sonora com a propagação de som e ruído ou instrumentos mecânicos ou eletroacústicos, tendo em vista os ensaios que antecedem os festejos juninos e os dias dos eventos.

Segundo o documento, o responsável pelos eventos regulados deverá solicitar a Autorização Ambiental junto à Semma, dirigindo-se ao Setor de Fiscalização.

“Os realizadores deverão protocolar Requerimento para cada Evento na Semma no prazo mínimode dez dias corridos, antes da realização do evento, anexando os seguintes documentos necessários”, informa João Paiva, titular da Semma.

Os documentos exigidos são:

a) Cópia do Documento de Identidade,CPF e comprovante de residência do responsável pelo evento;

b) A via original de Abaixo-assinado dos moradores circunvizinhos, no qual deve conter sua identificação com número do Documento de Identidade, endereço completo e telefone para contato;

c) Comprovante de pagamento da taxa para a realização do evento. Em caso de isenção, deverá preencher os requisitos previstos na LeiN°19.942/2015;

d) Apresentação do responsável legal pela fonte sonora contratada, no caso de aparelhagem de som, com a cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço;

A Semma informa ainda que caso seja necessária a divulgação publicitária do evento, pelos meios constantes no Anexo IV do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n• 004/2011, esta também deverá ser solicitada com 10 (dez) dias de antecedência, mediante o pagamento de taxa, conforme o disposto nos artigos 97, 98 e 99 do Código de Posturas do Município de Santarém, Lei 19.207/2012.

Para o pagamento das taxas, a Semma expedirá o Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Portal do Carpê com informações Agência Santarém 

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