O prazo para a demolição é de quatro meses, e o entulho deve ser destinado a local previamente acordado com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém, ordenou o juiz federal Jorge Peixoto.
O condenado, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, terá que recuperar a área degradada. O prazo para a apresentação do plano de recuperação é de 30 dias, definiu a sentença.
Licença ilegal – Na ação, de 2019, o MPF registrou informação da Semma de que foi concedida licença para a construção porque o solicitante apresentou projeto de tratamento de esgoto e a obra cumpriu os requisitos técnicos de engenharia civil.
Para o MPF, essa licença foi ilegal e violou os princípios do direito ambiental. “Não é possível a construção em áreas de preservação permanente, devendo ser demolida e buscar-se a reparação do dano ambiental causado”, registrau a ação do MPF.
Além de estar prevista na Constituição, no Código Florestal e em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a obrigação de preservação de áreas de proteção permanente também é estabelecida pela legislação municipal de Santarém e no plano de utilização da Área de Proteção Ambiental de Alter do Chão.
Com informações da Ascom MPF.
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