Justiça determina afastamento de delegado e investigador da Polícia Civil em Oriximiná, no PA

Juiz Wallace Carneiro indeferiu pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público, mas decretou medidas cautelares.
Delegacia Oriximiná, no oeste do Pará — Foto: Divulgação/Agência Pará

O juiz Wallace Carneiro de Sousa, da Comarca de Oriximiná, no oeste do Pará, determinou nesta terça-feira (24) o afastamento imediato do delegado e de um investigador da Polícia Civil do município, denunciados pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) entre outras coisas, de abuso de autoridades e de estarem se utilizando dos cargos que ocupam para obter alguma vantagem.

O delegado Edmilson Bastos Faro é acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) dos crimes de: concussão (art. 316 CPB), associação criminosa (art. 288 CPB), prevaricação (art. 319 CPB), ameaça (art. 147 CPB) e abuso de autoridade (art. 13, I e II, art. 22, §1º da Lei de Abuso de Autoridade).

Já o investigador José Marcelo Pinheiro de Oliveira, é acusado dos crimes de concussão, abuso de autoridade e associação criminosa.

Também figuram como acusados na ação, dois servidores públicos municipais: Kalebe Nascimento de Almeida e Daniel Ramiro Jesus da Silva. Kalebe é acusado pelo MP dos crimes de concussão e associação criminosa. E Daniel, do crime de concussão.

O promotor de Justiça Bruno Fernandes pediu que fosse decretada a prisão preventiva dos acusados, mas o juiz entendeu que devido ao tempo que passou entre a denúncia e a decisão, os motivos que levaram ao pedido poderiam não estar mais presentes, por isso indeferiu. Mas, reconheceu a necessidade de decretar medidas cautelares para garantia da ordem pública, assim como a segurança de testemunhas e vítimas.

“(...) diante das provas colhidas no Procedimento de Investigação Criminal, não resta dúvida que a simples liberdade dos denunciados põe risco a instrução criminal, pois as vítimas relataram ameaças graves, inclusive de mal temerário as suas vidas e de seus familiares. Assim, entendo pela necessidade da decretação de medidas cautelares diversas de prisão”, manifestou o juiz Wallace Carneiro na decisão.

Medidas cautelares

Afastamento imediato, dos denunciados Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira de suas respectivas funções de Delegado de Polícia Civil e Investigador de Polícia Civil na circunscrição das delegacias da Região do Baixo Amazonas;
Suspensão de porte de arma para todos os denunciados e com o respectivo recolhimento das armas de fogo pela Polícia Civil do Estado do Pará dos Policiais Edmilson Bastos Faro e José Marcelo Pinheiro de Oliveira;
Imediata devolução dos servidores municipais Kalebe Nascimento de Almeida e Daniel Ramiro Jesus da Silva, caso ainda estejam com vínculo laboral público, para a Prefeitura Municipal de Oriximiná/Câmara de Vereadores de Oriximiná, com proibição de nova cessão a Órgãos Policiais, Penais, Investigadores ou de Justiça;
Proibição de todos os acusados, ainda que por interpostas pessoas, entrarem em contato, por qualquer meio de comunicação, com as vítimas, ou ainda, as testemunhas arroladas;
Proibição de todos os denunciados se aproximarem das vítimas e testemunhas arroladas a uma distância de 200 metros;
Apreensão de passaportes, se houverem, ante as fronteiras internacionais do município;
Juntar, no prazo de 5 dias, comprovante de endereço atualizado no autos;
Proibição de mudar de endereço sem antes comunicar a Justiça.

O juiz Wallace Carneiro retirou o sigilo do processo e determinou a juntada da denúncia acompanhada do pedido de cautelares, para garantir aos investigados o direito ao contraditório e ampla defesa.

O juiz Wallace Carneiro retirou o sigilo do processo e determinou a juntada da denúncia acompanhada do pedido de cautelares, para garantir aos investigados o direito ao contraditório e ampla defesa.

Fonte: G1 Santarém 

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