A decisão determinou prazo de seis meses para contratação de empresa para prestar o serviço público na região metropolitana de Santarém.
Escritório regional da Cosanpa em Santarém-PA — Foto: Reprodução/TV Tapajós
Em Ação Civil Pública movida pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, no oeste do Pará, a Justiça decretou no último dia 12, a nulidade do contrato entre o município e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e determinou prazo de seis meses para contratação de empresa para prestação do serviço público de saneamento básico para a região metropolitana de Santarém, incluindo Belterra e Mojui dos Campos.
Desde 2016, quando foi ajuizada, a ação tramita na justiça, com atuação à época, da promotora de Justiça Maria Raimunda da Silva Tavares, e posteriormente do promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana. A decisão do juiz Claytoney Passos determina ainda a substituição da rede de cimento amianto, a ser custeada pela Cosanpa, na região metropolitana de Santarém, no prazo máximo de seis meses.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a ACP teve como objeto a rescisão do convênio firmado entre o Município de Santarém e a Cosanpa, sem pagamento de indenização, em razão da ineficiência do serviço de abastecimento de água.
A decisão esclarece que em 17 de janeiro de 2012 foi sancionada a Lei Complementar nº 79/2012, que instituiu a Região Metropolitana de Santarém, composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra. Mesmo com existência da Região Metropolitana desde 2012, o Município de Santarém firmou, em junho de 2013, isoladamente, o Contrato de Programa nº 01/2013 com a Cosanpa, para a prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário (saneamento básico), com a vigência inicial de 20 anos, podendo ser prorrogado.
Sobre as regiões metropolitanas, a Constituição Federal previu que caberia ao Estado a sua instituição, das microrregiões e aglomerações urbanas. A ausência de regras claras contribuiu para que existisse divergências a respeito da competência sobre os serviços de saneamento básico nessas regiões.
Após 13 anos, em março de 2013, ou seja, antes de se firmar o contrato com a Cosanpa, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo regime jurídico-constitucional para as regiões metropolitanas, definindo pela gestão compartilhada entre o estado-membro e os municípios integrantes. A titularidade seria municipal quando o serviço fosse de interesse local, e a gestão seria compartilhada quando se tratasse de região metropolitana.
A decisão do STF que instituiu a gestão compartilhada dos serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas começou a produzir efeitos em 6 de março de 2015, informa a decisão. Mesmo que na data do contrato (21/06/2013), a decisão ainda não estivesse produzindo efeitos, a determinação do STF de gestão compartilhada, após março de 2015, passou a valer.
“Consequentemente, após esse marco, as decisões não mais poderiam ser tomadas de forma isolada pelo Município de Santarém, e sim com a participação obrigatória de todos os entes públicos atingidos, quais sejam, o Estado do Pará e os demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Santarém (Mojuí dos Campos e Belterra)”, destaca o MPPA na ação.
Como forma de sanar a nulidade ocorrida no contrato, deveria ter havido a sua ratificação pelos municípios de Mojui dos Campos e Belterra, após março de 2015, “o que não houve, perpetuando-se a ilegalidade até a presente data”, destacou. Esses fatos se somam à má prestação do serviço público pela Cosanpa, que tem acarretado irreparáveis prejuízos à população.
Quanto a substituição da rede de cimento amianto, o MPPA informou na ACP sobre a permanência de 8 quilômetros de rede desse tipo em Santarém, construída em 1986, tendo a Cosanpa informado que haveria a substituição em aproximadamente dois anos. Entre 2012 a 2016 houve 90 rompimentos da rede, e os custos para recomposição da massa asfáltica recaem sobre o Município de Santarém, gerando ônus financeiro significativo.
Sobre a nocividade do amianto, em 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) fez um alerta, considerando o mineral, usado na fabricação de telhas, caixas d’água e tubos, como cancerígeno, e apontando que as doenças relacionadas a ele são consideradas incuráveis. Além disso, a rede em amianto acarreta em vazamentos constantes, prejudicando o abastecimento de água, sendo urgente a sua substituição.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente o pedido do MPPA e decretou a nulidade do Contrato de Programa nº 01/2013, firmado entre a Companhia de Saneamento do Pará e o Município de Santarém, em razão de suas nulidades.
Em Ação Civil Pública movida pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, no oeste do Pará, a Justiça decretou no último dia 12, a nulidade do contrato entre o município e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e determinou prazo de seis meses para contratação de empresa para prestação do serviço público de saneamento básico para a região metropolitana de Santarém, incluindo Belterra e Mojui dos Campos.
Desde 2016, quando foi ajuizada, a ação tramita na justiça, com atuação à época, da promotora de Justiça Maria Raimunda da Silva Tavares, e posteriormente do promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana. A decisão do juiz Claytoney Passos determina ainda a substituição da rede de cimento amianto, a ser custeada pela Cosanpa, na região metropolitana de Santarém, no prazo máximo de seis meses.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a ACP teve como objeto a rescisão do convênio firmado entre o Município de Santarém e a Cosanpa, sem pagamento de indenização, em razão da ineficiência do serviço de abastecimento de água.
A decisão esclarece que em 17 de janeiro de 2012 foi sancionada a Lei Complementar nº 79/2012, que instituiu a Região Metropolitana de Santarém, composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra. Mesmo com existência da Região Metropolitana desde 2012, o Município de Santarém firmou, em junho de 2013, isoladamente, o Contrato de Programa nº 01/2013 com a Cosanpa, para a prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário (saneamento básico), com a vigência inicial de 20 anos, podendo ser prorrogado.
Sobre as regiões metropolitanas, a Constituição Federal previu que caberia ao Estado a sua instituição, das microrregiões e aglomerações urbanas. A ausência de regras claras contribuiu para que existisse divergências a respeito da competência sobre os serviços de saneamento básico nessas regiões.
Após 13 anos, em março de 2013, ou seja, antes de se firmar o contrato com a Cosanpa, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um novo regime jurídico-constitucional para as regiões metropolitanas, definindo pela gestão compartilhada entre o estado-membro e os municípios integrantes. A titularidade seria municipal quando o serviço fosse de interesse local, e a gestão seria compartilhada quando se tratasse de região metropolitana.
A decisão do STF que instituiu a gestão compartilhada dos serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas começou a produzir efeitos em 6 de março de 2015, informa a decisão. Mesmo que na data do contrato (21/06/2013), a decisão ainda não estivesse produzindo efeitos, a determinação do STF de gestão compartilhada, após março de 2015, passou a valer.
“Consequentemente, após esse marco, as decisões não mais poderiam ser tomadas de forma isolada pelo Município de Santarém, e sim com a participação obrigatória de todos os entes públicos atingidos, quais sejam, o Estado do Pará e os demais municípios integrantes da Região Metropolitana de Santarém (Mojuí dos Campos e Belterra)”, destaca o MPPA na ação.
Como forma de sanar a nulidade ocorrida no contrato, deveria ter havido a sua ratificação pelos municípios de Mojui dos Campos e Belterra, após março de 2015, “o que não houve, perpetuando-se a ilegalidade até a presente data”, destacou. Esses fatos se somam à má prestação do serviço público pela Cosanpa, que tem acarretado irreparáveis prejuízos à população.
Quanto a substituição da rede de cimento amianto, o MPPA informou na ACP sobre a permanência de 8 quilômetros de rede desse tipo em Santarém, construída em 1986, tendo a Cosanpa informado que haveria a substituição em aproximadamente dois anos. Entre 2012 a 2016 houve 90 rompimentos da rede, e os custos para recomposição da massa asfáltica recaem sobre o Município de Santarém, gerando ônus financeiro significativo.
Sobre a nocividade do amianto, em 2017, a Organização Mundial de Saúde (OMS) fez um alerta, considerando o mineral, usado na fabricação de telhas, caixas d’água e tubos, como cancerígeno, e apontando que as doenças relacionadas a ele são consideradas incuráveis. Além disso, a rede em amianto acarreta em vazamentos constantes, prejudicando o abastecimento de água, sendo urgente a sua substituição.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente o pedido do MPPA e decretou a nulidade do Contrato de Programa nº 01/2013, firmado entre a Companhia de Saneamento do Pará e o Município de Santarém, em razão de suas nulidades.
Fonte: G1 Santarém
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