
O governo do Pará decretou situação de emergência no município de Mojuí dos Campos, no oeste do Pará, devido aos estragos causados pelas chuvas e consequentes enchentes e inundações, que afetam a região. O decreto estadual nº 2.366, assinado pelo governador do Estado, Helder Barbalho, foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (20).
O ato do chefe do executivo paraense reconhece o decreto nº 54 de 28 de abril deste ano, editado pela Prefeitura de Mojuí, em razão das chuvas intensas que caem nas áreas do município. O decreto vai vigorar pelo prazo de 18 dias.
De acordo com o decreto municipal assinado pelo prefeito Marco Antônio Machado Lima, as chuvas, que se iniciaram ainda em janeiro e se intensificaram no mês de abril, agravou a situação das famílias que residem na zona rural do município, devido a sua extensa malha viária de estradas e vicinais, que é interligada por pontes que ficaram destruídas, bem como inúmeros trechos com atoleiros e erosões.
As chuvas causaram ainda alagamentos e enxurradas em diversos pontos da cidade, causando danos irreparáveis a inúmeras famílias e impactando os setores da agricultura e pecuária da região. Os prejuízos para quem vive da agricultura também são incalculáveis. Muitos produtores não têm como escoar suas produções e, com isso, os produtos acabam estragando.
De acordo com relatório da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, quase quatro mil pessoas foram afetadas pela chuva em Mojuí dos Campos, sendo que 1.172 ficaram desalojadas e outras 2.736 em condições de outros afetados.
O decreto municipal destaca que o custo para reconstruir as áreas afetadas é alto e o município não dispõe de recursos financeiros específicos em ações de Defesa Civil e por isso se faz necessário o apoio do Estado e União.
O decreto permite a dispensa de licitação para a compra de bens e serviços necessários para aliviar os problemas, desde que as obras possam ser concluídas em, no máximo, 180 dias, sendo proibida a prorrogação dos contratos.
Com a medida, a Coordenadoria de Defesa Civil fica autorizada a mobilizar todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual para atuarem nas ações de resposta à situação e de reconstrução dos danos provocados pela cheia.
Fonte: Estado Net
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