Foi publicado na noite desta sexta-feira (6) decreto nº 521/2022 que fica preços públicos de serviços portuários no município de Santarém, oeste do Pará. No decreto, o prefeito Nélio Aguiar ajusta valores de taxas, o que vai beneficiar passageiros de embarcações.
Os novos valores já passam a valer a partir deste sábado (7) e valem também para os Píeres da Orla da Cidade, do Terminal Retroportuário Municipal, destinado à atracação de ferry boat, dos Terminais Hidroviários Turísticos, da Rampa Pública da Orla da Cidade.
Estão isentos do pagamento do preço público de embarque de passageiros nos Terminais Hidroviários Municipais:
I - O passageiro em conexão/escala;
II - O passageiro beneficiário do Transporte Fora do Domicilio — TFD.
Fica suspenso pelo prazo de até 60 dias, a cobrança pela utilização dos estacionamentos dos Terminais Hidroviários Municipais.
Conforme o decreto, a criação do cadastro das embarcações e o ordenamento de atracação das embarcações nas áreas de competência municipal, serão regulados por meio de Resolução expedida pela Coordenadoria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, conforme competências definidas pela Legislação Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
Os novos valores já passam a valer a partir deste sábado (7) e valem também para os Píeres da Orla da Cidade, do Terminal Retroportuário Municipal, destinado à atracação de ferry boat, dos Terminais Hidroviários Turísticos, da Rampa Pública da Orla da Cidade.
Estão isentos do pagamento do preço público de embarque de passageiros nos Terminais Hidroviários Municipais:
I - O passageiro em conexão/escala;
II - O passageiro beneficiário do Transporte Fora do Domicilio — TFD.
Fica suspenso pelo prazo de até 60 dias, a cobrança pela utilização dos estacionamentos dos Terminais Hidroviários Municipais.
Conforme o decreto, a criação do cadastro das embarcações e o ordenamento de atracação das embarcações nas áreas de competência municipal, serão regulados por meio de Resolução expedida pela Coordenadoria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário, conforme competências definidas pela Legislação Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito.
Fonte: G1 Santarém
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