Mais de dois mil presos deixam penitenciárias do Pará durante a Páscoa


Crédito: Reprodução/Ascom TJDFT

A Justiça concedeu, a partir desta terça-feira, 12, a saída temporária para a Semana Santa a 2.500 presos, custodiados pela Secretaria de Estado de Administração Penintenciária do Pará (Seap). O benefício é concedido a presos que cumprem pena no regime semiaberto nas unidades penais.

De acordo com a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, as saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984). As autorizações são subdivididas em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução Penal, consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.

O direito ao benefício da saída temporária é garantido ao preso somente caso haja compatibilidade com os objetivos da pena; quando o detento já cumpriu o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional.

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