Saiba se está com 'nome sujo' e como limpar


Crédito: Reprodução/Governo Federal

A pessoa que estiver com o “nome sujo” no Brasil significa ter o Cadastro de Pessoas Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito. Com isso, a pessoa tem dificuldade em conseguir crédito e não pode comprar um produtor a prazo, fazer financiamento de um imóvel ou obter um cartão de crédito.

Segundo informações, antes de ter o CPF negativado, o consumidor recebe um comunicado da loja ou banco. Além disso, a empresa envia um aviso de dívida para o Serasa ou SPC Brasil. O Serasa, Boa Vista SCPC e SPC Brasil são três dos principais órgãos de proteção ao crédito no país.

LIMPAR O NOME

Para limpar o nome, o consumidor precisa regularizar a situação. Primeiramente, é necessário checar se a dívida é devida, ou seja, se foi feito negócio com a empresa que negativou o nome ou se pagamento foi realizado. Se não houver contrato de acordo com a empresa que enviou o seus CPF para o cadastro de restrição ao crédito, existe possibilidade de ter sido fraude.

Portanto, é necessário entrar em contato com a empresa para informar o ocorrido e solicitar a exclusão do cadastro. A pessoa pode acionar os órgãos de defesa ao consumidor e entrar em contato diretamente com a gestora do banco de dados para ingressar uma ação judicial para solicitar a regularização do cadastro e cobrar indenização por dano moral.

Se a pessoas fez negócio com a empresa responsável pela restrição de seu nome ao crédito, porém não reconhece a dívida paga, será preciso comprovar o pagamento do débito.

PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA

Outra possibilidade é excluir o nome do cadastro de restrição é aguardar o término do prazo para a prescrição da dívida.

Os prazos de prescrição para a principais dívidas do consumidor pessoa física são de:

• 3 anos – notas promissórias, letras de câmbio ou até aluguéis de imóveis;

• 5 anos- impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda; multas de trânsito; contas de água, luz e telefone; boletos de condomínio, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcio; cartão de crédito.

Uma vez prescritas, a dívida não pode ser cobrada e a pessoa pode requerer a exclusão de seu nome do cadastro de restrição ao crédito.

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