Fachin vota pelo arquivamento de inquérito contra senador Jader Barbalho do Pará

Além do senador paraense, o inquérito envolvia também o senador Renan Calheiros
Crédito: Reprodução/STF e Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou nesta sexta-feira, 4, pelo arquivamento de um inquérito que investiga o suposto pagamento de propina aos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) nas obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Em seu voto, Fachin fez uma crítica a Procuradoria-Geral da República (PGR), que, teria primeiramente defendido arquivamento da investigação, mas depois, teria recuado e afirmado que o pedido de encerramento do caso, por falta de provas, teria sido encaminhado por equívoco ao STF.

A defesa de Renan Calheiros recorreu contra a desistência da PGR. Os ministros do STF passam agora a analisar o pedido feito pelos advogados para encerrar o caso em julgamento no plenário virtual até o dia 11.

O inquérito foi aberto no ano de 2016 durante as delações premiadas, como a do senador cassado Delcídio do Amaral, que conforme sua delação, construtoras supostamente teriam acertado o pagamento de R$ 30 milhões em propina para os partidos do PT e PMDB.

À época, Delcídio teria afirmado que parte do suposto suborno, teria sido pago para promover a campanha eleitoral de Dilma Rousseff no ano de 2010 e parte para o “grupo de José Sarney” no PMDB.

Para o ministro Fachin, passados cinco anos de investigações, o Ministério Público não conseguiu reunir nenhum indício de crime contra os senadores citados. Fachin disse ainda que a PGR pediu que fosse dada continuidade das investigações com base apenas em elementos de um relatório que teria sido elaborado no início do inquérito em 2016.

Ainda de acordo com o ministro, “desse quadro, exsurge a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para, de forma excepcional, determinar o arquivamento do inquérito no tocante ao senador da República José Renan Vasconcelos Calheiros (ora agravante) e, por identidade de razões, com esteio no art. 580 do Código de Processo Penal, ampliar o alcance da deliberação ao investigado Jader Fontenelle Barbalho”.

Com informações do Gazeta Brasil

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