Pais solteiros têm direito a complemento do Auxílio Emergencial que pode chegar a R$ 3 mil; entenda


Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo Federal anunciou que vai pagar uma cota complementar do Auxílio Emergencial para pais solteiros ou chefes de família que criam os filhos sozinhos, sem auxílio de cônjuge, companheira ou companheiro. Para este caso o pagamento será de até cinco parcelas de R$ 600, mesmo valor pago entre abril e agosto de 2020 para os beneficiários do Auxílio Emergencial neste período. Para ter direito ao complemento, é necessário que o chefe de família em questão tenha sido beneficiário do Auxílio Emergencial entre abril e agosto de 2020.

A regulamentação para este pagamento considera família monoparental como o homem provedor do grupo familiar chefiado por homem, sem cônjuge ou companheira(o), composto por pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade. Este público receberá o complemento de R$ 600, referente às parcelas do Auxílio Emergencial pagas entre abril e agosto de 2020. Caso o beneficiário tenha recebido as cinco parcelas, terá direito a receber R$ 3 mil.

O objetivo da alteração é igualar aos pais o valor ao recebido pelas mães monoparentais neste período, que receberam R$ 1.200 mensais, totalizando R$ 6 mil com as cinco parcelas e será válido para quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial e também para quem recebeu o benefício por fazer parte do antigo Bolsa Família ou ser inscrito no Cadastro Único.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os homens provedores de família monoparental e beneficiários do Auxílio Emergencial serão selecionados automaticamente, considerando os seguintes fatores:

- os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) em abril de 2020 incluídos em famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- os responsáveis familiares elegíveis à cota simples (R$ 600) incluídos em famílias cadastradas no Cadastro Único, conforme a base de dados de 2 abril de 2020;
- os demais beneficiários elegíveis com cota simples inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista outra pessoa no mesmo grupo familiar que tenha se declarado como chefe de família.

Vale destacar que o complemento não será pago caso haja na família mulher que teve direito à cota dupla (no valor de R$ 1.200) do Auxílio Emergencial em 2020. Além disso, o pagamento não será realizado caso o beneficiário tenha indicativo de óbito registrado em plataformas como o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e o Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou ainda tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte.

Relembre

Uma das justificativas para a compensação é que em 2020, apenas mulheres chefes de família receberam o pagamento de R$ 1.200 do Auxílio Emergencial, mas em 2021, o Congresso decidiu estender a cota complementar para os homens chefes de família, por meio da lei 14.171/21.

Como o cadastro pelo aplicativo ou site da Caixa não permitia que os homens marcassem a opção de chefe de família, será avaliado se o beneficiário cumpre a requisitos como: não ter cônjuge ou companheira, se há pelo menos uma pessoa menor de 18 anos de idade na família, e se o benefício de cota dupla não foi concedido para outra beneficiária ou marcação de chefe de família por outra pessoa que faça parte do mesmo grupo familiar.

Quer consultar se terá direito ao complemento? Basta acessar o site de Consulta ao Auxílio Emergencial.

Com informações do G1

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