Empréstimo consignado: confira as principais mudanças que entram em vigor em 2022


Crédito: Daniel Isaia/Agência Brasil

De acordo com levantamento do Banco Central, o empréstimo consignado foi o serviço financeiro com maior número de reclamações no país de acordo com levantamento do Banco Central (BC). No primeiro trimestre de 2021, a modalidade foi a que teve o maior número de queixas com 25,5% do total das queixas. No geral dos 26.700 registros contra bancos e agências financeiras, 6.798 são relacionados à oferta ou prestação de informação sobre crédito consignado de forma equivocada ou inadequada.

Esta foi uma das razões para que o BC aplicasse mudanças neste serviço que entraram em vigor neste ano. Uma das principais mudanças é que a margem do crédito consignado ficou em menor neste começo de ano e passou de 40% para 35%. Na prática, a margem corresponde ao valor da renda que pode ser comprometido com o empréstimo.

O que muda

Até o fim de 2021, aposentados e pensionistas do INSS podiam comprometer até 40% de sua renda líquida com o crédito consignado. Destes, 35% no empréstimo convencional e outros 5% via cartão de crédito consignado. No entanto, a partir deste mês, o limite passou para até 30% no empréstimo pessoal e para 5% em despesas e saques com cartão de crédito consignado. Desta forma, o banco não pode descontar do benefício além do novo limite estabelecido pela margem do consignado. Ou seja: no caso de uma pessoa que tenha renda líquida de R$ 2 mil mensais, o valor máximo da parcela que pode ser descontada mensalmente é de R$ 600 (considerando o empréstimo consignado convencional) mais R$ 100 (considerando despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado).

Embora o cartão de crédito consignado funcione como um cartão de crédito comum, usado para o pagamento de produtos e de serviços no comércio. No caso do cartão de crédito consignado, o valor da fatura pode ser descontado diretamente na folha de pagamento de forma parcial ou total, desde que limitado ao valor da margem consignável.

Outra grande mudança que entra em vigor neste ano é em relação ao número máximo de parcelas mensais para pagamento da dívida: a partir deste mês, o limite é um pouco menor, de 72 meses (na prática, 6 anos) contra os 84 meses válidos até dezembro de 2021 (na prática, 7 anos).

Relembre

O empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo onde o valor da prestação é descontada diretamente do benefício previdenciário todos os meses. Embora os aposentados e pensionistas do INSS sejam os principais usuários deste serviço, ele também está disponível para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Porém, nestes casos, as parcelas são descontadas dos salários.

Como denunciar irregularidades

De acordo com Joseane Zanardi Parodi, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o instituto recebe um alto número de denúncias de segurados do INSS, que relatam receber ofertas de consignados logo após terem a aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário concedidos, ou até mesmo ter empréstimos fraudulentos feitos em seu nome.

Ela explica que, mesmo com a Lei Geral de Proteção de Dados, o vazamento de dados continua. “Inclusive com bloqueio do número do celular no site

www.naomeperturbe.com.br, a situação permanece, pois cada hora a ligação é feita de um número”, diz. A coordenadora destaca que a plataforma 'Não me Perturbe' é uma ferramenta onde o consumidor pode proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrar em contato por telefone para oferecer crédito consignado.

Joseane também declara que instituições financeiras que violarem as regras estão sujeitas a suspensão e rescisão de contratos com a Previdência. Por isso, os segurados podem denunciar a instituição ao INSS, na ouvidoria do órgão, central de teleatendimento 135, pelo site Meu INSS ou ainda pessoalmente em qualquer agência.

Para evitar esses problemas, ela sugere:

Bloqueio: é possível bloquear o benefício previdenciário para realização de empréstimo consignado no site ou aplicativo meuinss.gov.br ou pelo telefone 135.
Cadastro no “não perturbe”: o beneficiário do INSS deve cadastrar os números dos telefones no site nãomeperturbe.com.br para evitar o recebimento de ligações.
Reclamação no Consumidor.gov.br e no Procon: se as ligações não cessarem, o beneficiário pode também registrar reclamação no site consumidor.gov para gerar estatística e identificar a instituição bancária que está desrespeitando o pedido de não perturbe. Além disso, recomenda-se registrar reclamação no Procon da sua cidade.

Boletim de ocorrência: se não houve interrupção das ligações perturbadoras ou se for verificado que houve empréstimo consignado sem consentimento do beneficiário, também deverá registrar boletim de ocorrência para que sejam investigados crimes de acesso indevido a dados pessoais, bem como importunação e fraude.
Ação judicial: caso o empréstimo consignado não tenha sido efetuado pelo beneficiário, ele deverá procurar um advogado especializado para ingressar com pedido de liminar para suspender os descontos e dano moral por toda a dor de cabeça contra o INSS e a instituição financeira responsável. A advogada lembra que é importante destacar a importância de registrar as reclamações para que seja apurado como esses dados chegam aos bancos e quais estão cometendo as infrações.

Com informações do G1

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