Saiba quais regras da aposentadoria do INSS vão mudar em 2022


Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2022. O gatilho nas condições mínimas para ter o benefício ocorre ano a ano desde que a emenda constitucional 103, que instituiu a reforma da Previdência, começou a valer, em novembro de 2019.

As alterações são em três das regras de transição aplicadas a quem já estava no mercado de trabalho: por pontos, por idade mínima e na idade da mulher para ter a aposentadoria por idade. As regras que exigem pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para ter o benefício na data de publicação da reforma não sofrem alteração.

As medidas também não afetam os profissionais que passaram a integrar o mercado de trabalho a partir de novembro de 2019, sejam eles celetistas ou autônomos que contribuem com a Previdência. Nesses casos, eles só se aposentam com idade mínima de 65 anos, para os homens, e 62 anos, para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Para o trabalhador com carteira assinada, que pede a aposentadoria diretamente ao instituto por meio do aplicativo ou site Meu INSS, um dos principais impactos é na idade mínima das mulheres para ter o benefício por idade. A exigência, a partir de 1º de janeiro é de 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro deste ano, consegue a aposentadoria a segurada que tiver 61 anos.

Antes da reforma, no entanto, as mulheres se aposentavam com 60 anos. No caso dos homens, a idade mínima não mudou. Eles já se aposentavam aos 65 anos e essa continua sendo a exigência para ter o benefício.

Na regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro, consegue a aposentadoria por tempo de contribuição quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS, 89 pontos, no caso das mulheres, ou 99 pontos para os homens. É preciso ter, no mínimo 30 anos de pagamentos ao instituto, para as mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

Até 31 de dezembro deste ano, a pontuação mínima é 88/98.

Para quem vai pedir a aposentadoria pela regra de transição da idade mínima, a exigência é ter 62 anos e seis meses de idade, no caso dos homens, e 57 anos e seis meses para as mulheres a partir de 1º janeiro de 2022. São necessários 30 anos de contribuições ao INSS, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. Neste ano, a idade mínima exigida é de 62 anos e 57 anos, respectivamente.

Pedido pode ser feito com data retroativa. Quem não conseguir reunir os documentos para pedir a aposentadoria até o dia 31 de dezembro pode fazer a solicitação ao INSS em 2022, e conseguir o benefício com data retroativa à do pedido. Para isso, na hora de fazer a solicitação, o segurado deve escolher a opção indicando que o servidor do INSS pode mudar de data para uma em que o trabalhador completou a melhor condição ou a condição mínima.

Se não escolher essa possibilidade, terá de fazer a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), que é um pedido para mudar o dia da solicitação para data mais vantajosa ao segurado. A única diferença está ligada aos valores atrasados a serem pagos. Quem muda a DER para data retroativa tem os atrasados a partir do dia do pedido, não da data da mudança. Quem escolhe data futura tem atrasados a partir desse dia em que conquista o melhor benefício.

Para saber mais basta acessar ao site do INSS www.gov.br/inss

Com informações do Notícias ao Minuto

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