A decisão foi proferida na terça-feira(14), no âmbito do Processo nº: 1011890-47.2021.4.01.3902.
O magistrado considerou a alternativa solicitada pela Prefeitura, e condicionou a autorização de acesso à área, à prestação de caução, a ser depositada em Juízo, pelo Município de Santarém, no valor de R$ 126.395,92 (cento e vinte e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondente à contrapartida anteriormente ofertada, com objetivo de assegurar o ressarcimento ao Exército.
“Imponho à UNIÃO obrigação de não fazer para se abster de (tentar) impedir, obstruir ou causar embaraço ao cumprimento da presente ordem”, determinou o Juiz Federal.
“Comprovado o depósito da caução, intime-se a UNIÃO, com urgência e via mandado, para cumprimento” acrescentou.
Matéria em atualização….
Portal do Carpê com informações RG15/O Impacto
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