Justiça rejeita pedido do MP para reabrir ação contra Lula sobre sítio de Atibaia


Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, decidiu negar o pedido feito pelo Ministério Público Federal sobre reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao caso do sítio de Atibaia.

Na decisão tomada na tarde do sábado, 21, a magistrada rejeitou as acusações do MP sobre corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Lula. Além disso, a juíza reconheceu que, em relação ao ex-presidente, houve prescrição, ou seja, decorreu-se o prazo para que houvesse punição diante dos crimes. A decisão ainda cabe recurso.

O pedido paara a reabertura da ação penal sobre a reforma do sítio foi realizada pelo MPF após o Supremo Tribunal Federal anular as condenações do petista que foram determinadas pela Justiça Federal no Paraná em casos relacionados às investigações da Operação Lava Jato.

Em uma outra decisão que refletiu sobre este mesmo caso, ocorrida em junho, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar em processos relacionados ao ex-presidente também deveria ser aplicada ao caso do sítio de Atibaia.

Entenda

Em fevereiro de 2019, Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão referente ao caso da reforma do sítio de Atibaia, após ter sido acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença qque fora expedida, Gabriella Hardt, juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, afirmou que a empreiteira OAS pagou — a título de propina — pelas obras de reforma no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), o qual, conforme denúncia do Ministério Público, pertenceria ao ex-presidente. A defesa do petista sempre contestou as acusações.

A magistrada lembrou que conforme as decisões do STF que estão relacionadas ao caso, invalidaram parte das provas, e diante disso, o MP não apresentou novos elementos que pudessem sustentar as acusações.

"Com efeito, a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal", escreveu. "Tal mister, o de especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação", prosseguiu.

Aainda conforrme a juíza, ao ratificar a denúncia, o MPF "expressamente postulou fosse a denúncia primeiramente recebida para que depois se realizasse a análise dos autos". Mas, segundo ela, "afronta o comando legal que determina a rejeição da denúncia em caso de ausência de demonstração da justa causa".



A decisão rejeita também, a acusação feita a outros envolvidos no caso, como Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-executivo da empreiteira OAS; e os empresários Fernando Bittar e Marcelo Odebrecht.

No caso do ex-presidente Lula, do empresário Emílio Odebrecht, e dos ex-executivos da Odebrecht Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, a juíza reconheceu que o caso também prescreveu.

Isso também ocorreu porque eles já têm mais de 70 anos — e, com relação a isso, a prescrição reduz-se pela metade — e também porque o Supremo anulou as decisões que permitiriam interromper a contagem dos prazos de prescrição.

Em nota, os advogados do petista ressaltaram que a "decisão coloca fim a mais um caso que foi utilizado pela 'lava jato' para perseguir o ex-presidente Lula".

"Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos", afirmam.

Com informações do G1

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