Carteira de vacinação — Foto: Reprodução/ EPTV
Decreto municipal nº 969/2021 de 20 de agosto torna obrigatória a comprovação de imunização contra a Covid-19 pelos servidores e empregados públicos municipais de Santarém, no Oeste do Pará, mediante apresentação no setor de Recursos Humanos, da carteira de vacinação.
A exigência contida no decreto baixado pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) vale enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A apresentação da carteira de vacinação deve ser feita pelo servidor no RH da secretaria onde ele está lotado.
Em caso de descumprimento, que pode ser a recusa de tomar a vacina, assim como, a não apresentação da carteira de vacina para comprovação da imunização, o servidor está sujeito a responder Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
"A recusa injustificada da não apresentação do cartão de vacina ou de justificativa da não subsunção às doses da vacina da Covid-19, em prazo não superior a 10 (dez) dias da solicitação formal, configura a prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 137, inciso VIII, da Lei 14.899/1994, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Santarém, passível de instauração de procedimento administrativo", diz o decreto.
Ainda de acordo com o decreto, em caso de PAD, será garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O decreto também reforça que mesmo apresentando a carteira de vacinação que comprove que o servidor completou o ciclo vacinal, continua sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todos.
Decreto municipal nº 969/2021 de 20 de agosto torna obrigatória a comprovação de imunização contra a Covid-19 pelos servidores e empregados públicos municipais de Santarém, no Oeste do Pará, mediante apresentação no setor de Recursos Humanos, da carteira de vacinação.
A exigência contida no decreto baixado pelo prefeito Nélio Aguiar (DEM) vale enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. A apresentação da carteira de vacinação deve ser feita pelo servidor no RH da secretaria onde ele está lotado.
Em caso de descumprimento, que pode ser a recusa de tomar a vacina, assim como, a não apresentação da carteira de vacina para comprovação da imunização, o servidor está sujeito a responder Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
"A recusa injustificada da não apresentação do cartão de vacina ou de justificativa da não subsunção às doses da vacina da Covid-19, em prazo não superior a 10 (dez) dias da solicitação formal, configura a prática de infração disciplinar, nos termos do artigo 137, inciso VIII, da Lei 14.899/1994, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Santarém, passível de instauração de procedimento administrativo", diz o decreto.
Ainda de acordo com o decreto, em caso de PAD, será garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O decreto também reforça que mesmo apresentando a carteira de vacinação que comprove que o servidor completou o ciclo vacinal, continua sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial por todos.
Fonte G1 Santarém
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