Em disputa por vaga na Câmara Municipal, Alexandre Maduro aguarda decisão do TSE

Primeiro suplente da coligação formada por cinco partidos - PTN (Podemos), PSL, PTC, PMN e Solidariedade, Alexandre Maduro que pleiteia a vaga do vereador Silvio Amorim (PSC) que teve seu mandato cassado pelo TRE-PA, nesta terça-feira (22), por infidelidade partidária, aguarda o julgamento de recurso apresentado por sua defesa junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

“Eu acredito quer a vaga é da coligação. Até o Supremo tem entendimento nesse sentido, inclusive o ministro Celso de Melo acompanhado de outros ministros, de que quando junta dois ou mais partidos se forma uma grande agremiação partidária, se cria um CNPJ que dá caráter jurídico. Então, os efeitos dela devem permanecer até o último dia do pleito, que nesse caso vai até 31 de dezembro de 2020”, explicou Maduro.

A defesa de Maduro invoca ainda a cláusula de barreira da qual tratam os artigos 108 e 109 do Código Eleitoral. “De acordo com os artigos 108 e 109, o suplente tem que atingir 10% ou mais do coeficiente eleitoral. Em 2016, o coeficiente foi de 8.500 votos de coeficiente. O candidato Jackson, do PSL, para assumir teria que ter, no mínimo, 850 votos, mas ele teve só 468. Nesse caso o TSE entende que a vaga tem que ser redistribuída e vai para as maiores sobras eleitorais, ou seja, partidárias ou coligações. E a nossa coligação tem a maior sobra. Assim, eu seria legitimado para assumir a vaga hoje”, frisou.

Maduro disse que tem conhecimento de que os TREs de quase todo o Brasil julgam que a vaga, no caso de infidelidade partidária é do partido. No caso do TRE que em sua decisão diz que o 1º suplente do PSL, Jackson Douglas Santana Ferreira, o “Jackson do Folclore” deve assumir a vaga, talvez o tribunal não tenha observado que o candidato não atingiu o percentual mínimo previsto na cláusula de barreira. “Vamos aguardar a decisão definitiva”, disse Maduro.

Nas eleições de 2016, Alexandre Maduro que teve sua candidatura impugnada recebeu 1.804 votos. Em razão da impugnação, os votos foram suspensos. Passada a eleição, Maduro recorreu ao TSE e teve a votação validada por unanimidade, o que permitiu que o Emir Aguiar (PODE) ocupasse a cadeira remanescente da coligação. Maduro, então, se tornou o 1º suplente da coligação. “Eu brigo por essa vaga porque acredito que a vaga é da coligação”, frisou.

Por outro lado, o 1º suplente do PSL, Jackson Ferreira, está confiante de que a vaga remanescente é do partido e será ocupada por ele. Jackson se baseia no parágrafo único do art. 112 do Código Eleitoral, que diz: “Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”.

Fonte G1 Santarém 

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