Advogada explica quando o namoro vira união estável na lei e por que o documento tem sido cada vez mais procurado por casais modernos.
Morar junto, dividir despesas e compartilhar a rotina não significa, necessariamente, estar em união estável.
Mas a linha que separa as duas situações nem sempre é clara, e essa dúvida tem levado um número crescente de casais a buscar uma solução jurídica: o contrato de namoro.
O documento tem ganhado espaço entre casais que convivem de forma intensa, inclusive sob o mesmo teto, mas que não desejam constituir uma entidade familiar naquele momento.
Para a advogada especialista em Direito da Família Ana Luisa Lopes Moreira, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a busca pelo contrato reflete uma mudança de comportamento nos relacionamentos contemporâneos.
“Hoje, é comum que casais passem bastante tempo juntos, viajem, compartilhem despesas e até morem sob o mesmo teto, com ou sem intenção de constituir uma família. Por isso, muitas vezes surge a dúvida sobre onde termina o namoro e começa a união estável”, explica.
Quando o namoro vira união estável
A legislação brasileira não exige um prazo mínimo para o reconhecimento da união estável, embora o período de dois anos seja o mais aplicado na prática.
O elemento central analisado pela lei é a existência de uma relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição familiar.
“Morar junto, por si só, não configura união estável. Cada situação precisa ser analisada individualmente. O que a lei observa é a intenção do casal de construir uma vida familiar em comum, o tempo dedicado e as comprovações mínimas de vínculo real”, afirma a advogada.
O que é o contrato de namoro
O contrato de namoro formaliza a intenção das partes de permanecer em uma relação afetiva sem os efeitos patrimoniais e sucessórios da união estável.
O documento pode ser especialmente relevante quando uma das partes possui patrimônio próprio, empresa ou investimentos adquiridos individualmente.
“O contrato de namoro formaliza a intenção das partes de permanecerem em uma relação afetiva sem os efeitos patrimoniais e sucessórios típicos da união estável. É uma forma de prevenir conflitos futuros e dar mais segurança jurídica ao casal”, destaca Ana Luisa.
“Em eventual término do relacionamento, o contrato ajuda a demonstrar que ambas as partes reconheciam aquela relação como um namoro, evitando discussões posteriores sobre partilha de bens e outros direitos decorrentes da união estável”, completa.
Quando formalizar a união estável
Quando o relacionamento efetivamente possui características de entidade familiar, a advogada recomenda a formalização por escritura pública ou contrato de convivência.
Assim como no casamento, a formalização permite que o casal escolha o regime de bens e organize aspectos da vida em comum.
Também garante direitos e deveres recíprocos, como assistência mútua, responsabilidade com os filhos e efeitos previdenciários.
Para Ana Luisa, discutir esses aspectos jurídicos não diminui o romantismo do relacionamento.
“O amor continua sendo o elemento central da relação, mas a organização jurídica pode trazer tranquilidade para que o casal construa sua história com mais segurança e alinhamento de expectativas mútuas reais, evitando uma série de prejuízos emocionais e patrimoniais”, conclui.
Fonte: O Hoje

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