A nova regra prevê que recebam 10% a mais na remuneração os promotores que trabalham em municípios situados a mais de 500 km da capital
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, aprovou na última quinta-feira (30) a extensão de um penduricalho para promotores do Ministério Público estadual que trabalham em locais mais pobres e de difícil acesso. A medida surge em meio à limitação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de pagamentos extras na remuneração da magistratura.
Em nota, a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso afirma que não foi criado novo benefício, apenas houve atualização da política de estímulo. A nova regra prevê que recebam 10% a mais na remuneração os promotores que atuam em municípios situados a mais de 500 km da capital, Cuiabá, em cidades da faixa de fronteira com a Bolívia ou naqueles listados como os piores no IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal). Nos casos do salário-base, o valor seria cerca de R$ 4.700 a mais.
Anteriormente, a chamada “política de estímulo a lotação e permanência em unidade de difícil provimento” previa o pagamento apenas para promotores lotados nos municípios de Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica, todos a mais de 900 km de Cuiabá.
A medida em Mato Grosso ocorre em um momento de limitação dos subsídios, por decisão do ministro Flávio Dino. No final de março, o STF definiu que os chamados penduricalhos deverão ser pagos até um limite de 70% do salário dos servidores no Judiciário e no Ministério Público.
Em decisão interna de 30 de abril, Fonseca defendeu algumas gratificações da Promotoria, como a por trabalho em local de difícil provimento, citando a resolução 14 de 7 de abril de 2026, que prevê a manutenção de ao menos dez benefícios do tipo.
“A nova regulamentação promove uma separação estrita e padronizada entre as verbas de natureza remuneratória que possuem regras específicas de teto e as verbas de natureza indenizatória cujo pagamento passa a ser expressamente permitido”, disse o procurador-geral.
Na decisão, Fonseca ressalta que, nos casos em que é permitido o penduricalho, é o próprio procurador-geral quem fixa os limites. A decisão administrativa regulamentou cinco bonificações diferentes, incluindo: gratificação decorrente da atuação em concurso público, proteção à primeira infância e à maternidade, função em órgãos auxiliares ou da administração superior e exercício cumulativo de jurisdição.
Dois dias antes, em 28 de abril, Fonseca havia ampliado o pagamento de diárias, benefício mantido pela resolução do CNJ, reduzindo a distância mínima para recebimento de 300 km para 40 km. Ele também criou 12 novos cargos de coordenadores-adjuntos nas Promotorias, com gratificação para auxiliar o promotor coordenador nas atividades administrativas.
A assessoria de imprensa reforçou que não foi criado novo benefício, apenas atualizada a política de estímulo, que tem base na lei complementar 416 e é realizada desde 2011. A portaria estabeleceu parâmetros técnicos para pagamento, incluindo ajuste das diárias de forma simplificada para garantir atuação em regiões prioritárias.

0 Comentários