Proposta enviada pelo Executivo fortalece medidas de proteção às vítimas de violência doméstica, responsabiliza financeiramente autores de agressão e destina recursos ao fortalecimento do sistema penitenciário estadual
A proposta da governadora do Pará, Hana Ghassan, para que agressores de mulheres no Estado passem a pagar pelas tornozeleiras eletrônicas usadas em medidas protetivas impostas pela Justiça, foi aprovada nesta terça-feira (26) pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).
A Alepa aprovou o Projeto de Lei nº 341/2026, de autoria do Poder Executivo estadual, em turno único, durante sessão ordinária.
O projeto define que os agressores devem ser responsáveis pelo ressarcimento dos custos dos dispositivos de segurança utilizados na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, eles também serão responsabilizados financeiramente por danos, inutilização ou extravio dos equipamentos de monitoração eletrônica e acessórios.
Com a aprovação em plenário, a matéria segue agora para sanção da governadora Hana Ghassan.
Logo após a aprovação da proposta pela Assembleia Legislativa, a governadora comentou o avanço para a segurança das mulheres no Estado.
“Agradeço e parabenizo nossos deputados pela agilidade e pela responsabilidade. Para as mulheres, é mais segurança e tranquilidade. Para o criminoso, o recado está dado: ameaçou, agrediu, vai responder na Justiça e vai sentir no bolso. No Pará, agressor de mulher não vai ter paz”, ressaltou Hana Ghassan.
Reforço à segurança de mulheres
O Projeto de Lei nº 341/2026 foi encaminhado à Alepa pela governadora no último dia 5 de maio. A proposta integra um conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Pará para ampliar a rede de proteção às mulheres vítimas de violência em todo o Estado.
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e da Comissão de Segurança Pública da Alepa.
Pela nova legislação, nos casos em que a monitoração eletrônica for aplicada em razão de violência doméstica ou familiar contra a mulher, o agressor deverá ressarcir os custos dos dispositivos de segurança disponibilizados à vítima e dos equipamentos utilizados no acompanhamento das medidas protetivas.
O texto estabelece que a obrigação financeira não poderá gerar qualquer ônus à vítima ou a seus dependentes.
“Ameaçou ou agrediu, vai responder na Justiça e vai sentir no bolso. No Pará, agressor de mulher não vai ter paz, criminoso não vai ter paz”, justificou a governadora Hana Ghassan, ainda no início do mês, logo após o envio da proposta à Assembleia Legislativa.
Além do custeio das medidas protetivas, o projeto também determina que investigados, acusados, presos ou condenados submetidos à monitoração eletrônica sejam responsáveis pela guarda e conservação dos equipamentos.
Em casos de dano, inutilização, perda ou extravio causados pelo monitorado, haverá obrigação de ressarcimento ao Estado.
A proposta, aprovada por unanimidade, recebeu duas emendas propostas pelos parlamentares. A primeira, modificativa, readequou a síntese do texto da lei, para deixar mais claro que o projeto define tanto o ressarcimento dos custos pelo agressor de violência doméstica quanto a responsabilização financeira pelos danos causados ao equipamento por presos monitorados.
A segunda emenda é aditiva e acrescentou ao texto a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica na cor rosa, para permitir a identificação pública dos agressores como forma de conscientização social nos casos de violência contra a mulher, violência doméstica e violência de natureza sexual.
Danos e perdas geram custos ao poder público
Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), entre novembro de 2023 e fevereiro de 2025 foram registrados danos ou perdas de 1.473 dispositivos de monitoração eletrônica e de 2.241 carregadores, gerando impacto financeiro significativo aos cofres públicos.
A proposta prevê ainda que os valores arrecadados com os ressarcimentos sejam destinados ao Fundo Penitenciário do Estado do Pará (Funpep), com aplicação em ações de modernização e fortalecimento da estrutura da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
O texto também estabelece que o inadimplemento poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa do Estado, sem implicar, no entanto, restrições automáticas à liberdade de locomoção ou regressão de regime do monitorado.
Outro ponto previsto é a possibilidade de isenção do ressarcimento para beneficiários da gratuidade judiciária, mediante comprovação de hipossuficiência financeira e análise individualizada do caso concreto.
Na justificativa encaminhada à Alepa, o Governo do Pará destacou que a medida está alinhada à Lei Maria da Penha e reforça a política pública de proteção às mulheres em situação de violência, ao mesmo tempo em que fortalece a gestão do sistema de monitoração eletrônica no Estado.
Fonte: Agência Pará

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