Juiz decreta prisão de advogada por quebra de medida cautelar em Oriximiná

Juiz decreta prisão de advogada por quebra de medida cautelar em Oriximiná
Martelo justiça — Foto: Divulgação

Foi decretada nesta quarta-feira (25) pelo juiz Wallace Carneiro de Sousa, da Comarca de Orixi

miná, no oeste do Pará, a prisão preventiva da advogada Iviny Pereira Canto, por quebra de medidas cautelares determinadas pela Justiça na ação que ela responde juntamente com um investigador da Polícia Civil e um agente de portaria, por fraude em laudo criminal.

Considerando que a advogada é mãe de duas crianças menores de 12 anos de idade, o juiz substituiu a preventiva por prisão domiciliar, e fixou condições que devem ser cumpridas por Iviny Canto para que o benefício não seja revogado:

Não se ausentar de sua residência, salvo nas situações autorizadas por este juízo, previamente requeridas pela defesa;
Não praticar outras infrações penais;
Deverá informar, previamente, qualquer mudança de endereço.

Iviny havia pedido à Justiça a reavaliação das medidas cautelares anteriores, mas o Ministério Público se manifestou informando que a advogada havia descumprido a medida cautelar de proibição de praticar outros delitos.

Em Oriximiná, investigador, advogada e funcionário de hospital são presos por fraude em laudo


O Ministério Público informou ainda que tomou conhecimento de novo fato delituoso, em que ficou constatada a intervenção da advogada, ao mesmo tempo, no interesse de partes contrárias. Primeiramente auxiliando as vítimas de um assalto ocorrido no dia 16 de dezembro de 2021, e depois atuando na defesa da investigada que recebeu os produtos do crime de um dos responsáveis pelo assalto, configurando assim o crime de patrocínio infiel.

Quanto ao pedido de reiteração de ofício ao CPC Renato Chaves, o juiz acatou e solicitou a entrega de laudo pericial no prazo máximo de 15 dias.

“Caso o laudo não seja apresentado no referido prazo, autorizo desde já a confecção de ofício à corregedoria do Centro de Perícias Cientificas Renato Chaves para apuração e responsabilização por falta disciplinar, ante o patente prejuízo que está acarretando ao processo”, pontuo o juiz Wallace Carneiro em sua decisão.

O g1 tenta contato com a advogada Iviny Canto.

Fonte: G1 Santarém 

0 Comentários