Ministério da Saúde diz que afastamento de até 10 dias por covid não precisa de atestado médico


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Nesta semana foi publicado no Diário Oficial da União a atualização das regras prevenção de covid-19 em ambientes de trabalho, anunciadas pelos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde. A portaria interministerial publicada na terça-feira, 25, trata principalmente sobre o afastamento de trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou de contato com a covid-19, que cai de 15 para 10 dias. Se o afastamento for de até 10 dias, não há necessidade de apresentar atestado médico, por exemplo.

Entenda o caso

De forma geral, as empresas devem considerar como primeiro dia de isolamento (em casos confirmados) o dia seguinte após o dia do início dos sintomas ou da coleta de testes por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno. A partir daí, as instituições podem tomar as seguintes medidas:

- Reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias em casos de trabalhadores que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com redução progressiva dos sinais e sintomas respiratórios.

- Afastar das atividades laborais presenciais pelo prazo de 10 dias, os trabalhadores que tiveram contato próximo de casos confirmados de covid. Neste exemplo, o prazo inicia a partir do último dia de contato entre o contatantes e o caso confirmado. O afastamento presencial pode ser reduzido para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou de antígeno a partir do quinto dia após o contato, mas o fator determinante é se o resultado do teste for negativo.

De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados de covid os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:

- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar covid-19 por outro critério;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19;
Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme covid-19; ou
- Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de covid-19.
- São considerados casos suspeitos de covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

A portaria também considera que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois sinais, sintomas, ou nos casos em que:

- Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso;

- Teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;

- Teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;

- Permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou

- Compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

- Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

- Teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;

- Teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou

- Compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Com informações do Poder 360

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